Como elaborar uma carta de rescisão de contrato de trabalho

carta de rescisão de contrato

As razões que podem conduzir ao fim de uma relação laboral são variadas, mas, independentemente do motivo, o processo de saída de um colaborador deve ser devidamente documentado, tanto quanto o foi a sua integração. A lei do trabalho estabelece as condições em que este afastamento deve acontecer e nós vamos ajudar-te a perceber como deves tratar do teu processo de saída, o que deves fazer, como elaborar a carta de rescisão de contrato de trabalho e o que deves esperar por parte da empresa. Escusado será dizer que toda esta experiência de saída de um colaborador deve ser o mais harmoniosa possível para todos os envolvidos.

Índice de Conteúdos

Compreender um Contrato de Trabalho
O que é a Rescisão de Contrato
Quais os motivos que podem conduzir à rescisão de contrato
Direitos e deveres do trabalhador
Regras para a rescisão de contrato de trabalho
Valores a receber em caso de rescisão de contrato de trabalho
Minuta carta de rescisão de contrato de trabalho

 

Compreender um Contrato de Trabalho

O Contrato de Trabalho tem figura legal definida no Código do Trabalho, cuja intenção é a fixação de regras para o exercício de atividades profissionais, condições de trabalho, e ainda, o estabelecimento dos direitos e deveres de ambos, trabalhadores e entidades empregadoras.

Conforme descrevemos em mais detalhe no artigo: Contrato de Trabalho em Portugal: Tudo o que precisas saber – é no contrato de trabalho que estão definidas as condições para o exercício da profissão, os detalhes da função, o horário e local de trabalho, a contrapartida financeira e o direito a férias e respetivos subsídios.

O vínculo laboral entre as partes é regido por este documento legal, sendo que, para qualquer informação adicional não descrita no contrato, vigora a lei estabelecida no Código do Trabalho. É o caso das regras a aplicar em caso de rescisão de contrato, informação esta, que a maioria dos contratos de trabalho não inclui, por se tratar de âmbito geral, e que vamos descrever já de seguida.

Fonte: dre.pt

 

O que é a rescisão de contrato

A palavra rescindir tem como significado o ato de anular ou invalidar. Assim sendo, a rescisão de contrato de trabalho trata-se de um processo de formalização do fim de um vínculo laboral entre o colaborador e a respetiva entidade empregadora. Este processo consiste em fazer cumprir os direitos e deveres de ambas as partes, de acordo com o que a lei do trabalho exige.

Esta rescisão de contrato pode acontecer por acordo entre as partes ou de forma unilateral onde cabe o despedimento ou a rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador. Dependendo disto e do tipo de contrato, as regras a cumprir para a formalização da rescisão de contrato de trabalho podem diferir. De seguida analisamos todas as situações.

 

Quais os motivos que podem levar a escrever uma carta de rescisão de contrato de trabalho

Um contrato de trabalho pode cessar (chegar a um término) pelos motivos a baixo enumerados, sendo que, para facilitar a interpretação, se dividem, essencialmente, em três categorias – Caducidade & Revogação, Despedimento (pelo empregador) e Rescisão (pelo trabalhador).

1. Caducidade: pode acontecer:

    • Quando se verifica o seu termo, previamente estabelecido;
    • Com a reforma, velhice ou invalidez do trabalhador;
    • Em caso de impossibilidade de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber.

2. Revogação: fazer anular o contrato assinado até ao sétimo dia seguinte à data da sua celebração.

3. Despedimento coletivo: pode acontecer:

    • Quando, no período de 3 meses, o empregador cessar, no mínimo, 2 a 5 contratos de trabalho;
    • Quando uma empresa encerra uma ou várias secções ou reduz o número de trabalhadores por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos;

4. Despedimento por inadaptação: quando se verifica a impossibilidade de continuação da relação de trabalho pelas seguintes situações:

    • Redução contínua da produtividade ou da qualidade do trabalho;
    • Avarias repetidas nos meios disponíveis no posto de trabalho;
    • Riscos para a saúde e segurança do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros;
    • Não cumprimento dos objetivos acordados.

5. Despedimento por extinção de posto de trabalho: ocorre quando a entidade empregadora faz cessar o contrato justificando a extinção do posto de trabalho (a função desempenhada) por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, imputados à empresa.

6. Despedimento por facto imputável ao trabalhador (também conhecido como despedimento por justa causa): pode acontecer pelos seguintes motivos:

    • Desobediência às ordens de superiores hierárquicos;
    • Provocação repetida de conflitos com outros trabalhadores;
    • Desinteresse repetido pelo cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo;
    • Lesão de interesses patrimoniais da empresa;
    • Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
    • Faltas não justificadas que prejudiquem a empresa;
    • Falta no cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;
    • Prática de violência física, injúrias ou outras ofensas;
    • Oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa;
    • Reduções anormais de produtividade.

7. Resolução/Denúncia/Carta de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador: pode ocorrer:

    1. Devido a comportamentos por parte da entidade empregadora, tais como:
      • Falta do pagamento pontual da retribuição;
      • Violação das garantias legais do trabalhador;
      • Falta de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;
      • Lesão dos interesses patrimoniais do trabalhador;
      • Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador;
      • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador.
    2. Necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação do contrato.

Fonte: eportugal.gov.pt

 

Direitos e deveres do trabalhador

Tendo em conta as categorias que motivam o fim de uma relação laboral, que a cima identificamos – Caducidade & Revogação, Despedimento (pelo empregador) e Rescisão (pelo trabalhador) – vamos agora compreender os direitos e deveres do trabalhador para cada uma delas.

1. Caducidade & Revogação

  • Receber uma compensação financeira, em caso de caducidade de contrato, morte do empregador, extinção de pessoa coletiva, insolvência (nos termos do artigo 347º do CT) ou encerramento de empresa.

2. Despedimento

  • Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador tem direito a um crédito de horas correspondente a dois dias de trabalho por semana, sem prejuízo da retribuição;
  • Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador tem o direito de denunciar o contrato de trabalho, mediante declaração com antecedência mínima de 3 dias úteis, mantendo o direito a compensação;
  • O trabalhador tem direito a receber pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da rescisão do contrato de trabalho até ao termo do prazo de aviso prévio;
  • O trabalhador tem direito a receber compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (Despedimento Coletivo);
  • O trabalhador tem direito a receber uma indemnização correspondente a 15 a 45 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano completo de antiguidade. A um ano incompleto corresponde o seu valor proporcional, recebendo, em qualquer caso, o mínimo de 3 meses. A indeminização pode ser superior se o trabalhador provar que sofreu danos mais avultados (Despedimento por justa causa).

3. Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador

  • O trabalhador pode avançar com a rescisão de contrato, mas tem o dever de comunicar à entidade empregadora, por escrito, ou seja, escrever uma carta de rescisão de contrato.
  • Se o trabalhador não cumprir com o seu dever de comunicação dentro do prazo, terá que pagar à entidade patronal uma indeminização igual à remuneração-base do período de aviso-prévio em falta, conforme estabelece o artigo 401.º do CT;
  • O trabalhador tem direito a receber uma compensação financeira.

Para além dos direitos e deveres mencionados, o trabalhador deve ainda devolver os instrumentos de trabalho ao empregador e tem ainda o direito de receber da parte deste um Certificado de Trabalho.

Fonte: Código do Trabalho

 

Regras para a rescisão de contrato de trabalho

Tratando-se de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador, este tem a obrigação de comunicar essa intenção ao empregador, por carta registada com aviso de receção (o chamado aviso prévio) com a antecedência estabelecida no artigo 400.º do Código do Trabalho.

Em caso de Contratos sem Termo os prazos para aviso prévio são:

  1. 30 dias para contratos com duração inferior a 2 anos;
  2. 60 dias para contratos com duração igual ou superior a 2 anos.

Em caso de Contratos a prazo os prazos para aviso prévio são:

  1. 15 dias para contratos com duração até 6 meses;
  2. 30 dias para contratos com duração igual ou superior a 6 meses.

Em caso de Contratos a termo incerto os prazos para aviso prévio determinam-se considerando o tempo de contrato já decorrido.

 

Valores a receber pelo trabalhador em caso de rescisão de contrato de trabalho

O trabalhador tem direito a receber uma compensação financeira, que corresponde ao:

  • Subsídio de férias de dias vencidos ou não gozados;
  • Valor proporcional dos subsídios de férias e de natal referentes ao ano de término do contrato;
  • Valor equivalente às horas de formação não convertidas em crédito de horas, ou o crédito de horas que ainda não tenha expirado.

Para teres uma noção mais exata dos valores que podes receber em caso de rescisão de contrato de trabalho podes utilizar o simulador de compensação por cessação de contrato de trabalho disponibilizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no seu website.

carta de rescisão de contrato
Fonte: act.gov.pt

 

Minuta carta de rescisão de contrato de trabalho

O conteúdo da carta de rescisão de contrato de trabalho pode variar consoante o caso, mas há informações que devem sempre constar, nomeadamente:

  1. Nome e morada do trabalhador;
  2. Nome e morada da empresa;
  3. Artigo ou artigos do Código do Trabalho que sustentam a rescisão do contrato;
  4. Indicação do cumprimento do devido prazo de aviso prévio;
  5. Data a partir da qual a rescisão tem efeito;
  6. Explicação do motivo que conduz à decisão (justa causa ou não);
  7. Pedido do apuramento dos valores a receber (se aplicável);
  8. Pedido de indeminização (se aplicável);
  9. Pedido de preenchimento da declaração de situação de desemprego (se aplicável);
  10. Local e data;
  11. Assinatura do trabalhador.

Fonte: cgd.pt

Qualquer que seja a tua situação contratual ou o motivo que conduziu à tua decisão de rescisão de contrato, podes encontrar aqui em baixo uma minuta de carta de rescisão de contrato de trabalho para fazeres download:

carta de rescisão de contrato

Se precisares de mais informações sobre as leis laborais, podes contactar o Balcão Digital da ACT.

Em todo o caso, se houver alguma dúvida que possamos esclarecer, estamos à disposição através da secção de comentários.

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4 comentários em “Como elaborar uma carta de rescisão de contrato de trabalho

  1. Bem, primeiro é que agradeço pelas informações postadas acima, são de grande utilidade, realmente. Todavia, gostava que se me esclarecesse o seguinte:

    Como elaboro uma carta de denúncia de contrato com aviso prévio em falta?

    1. Olá Sebastião,

      Das minutas que disponibilizamos, basta substituir a frase que refere o cumprimento do aviso prévio, pela indicação da intenção de rescisão com efeito imediato.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. O certificado de trabalho é uma declaração emitida pela entidade empregadora, muito simples: deve constar nome, morada e contribuinte da empresa, identificação do colaborador, as funções exercidas por este e respetivas datas.

      O Código do Trabalho pode ser encontrado aqui. Podes fazer o download.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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