A Manifestação de Interesse é um procedimento regulamentado para entrada e permanência de estrangeiros que pretendam trabalhar em Portugal. Se este é o teu caso e ainda não tens autorização de residência, deves ficar a par dos pressupostos deste procedimento e perceber como fazer manifestação de interesse. Nós vamos explicar tudo neste artigo.
Índice de Conteúdos
O que é manifestação de interesse?
Tipos de manifestação de interesse em Portugal
Quem pode pedir a manifestação de interesse?
Requisitos e documentos necessários
Manifestação de interesse: SEF disponibiliza plataforma
Como fazer manifestação de interesse: passo-a-passo
Quanto tempo leva a análise?
Quanto custa a manifestação de interesse?
O que é manifestação de interesse?
A manifestação de interesse é um procedimento necessário à obtenção de um visto de residência para estrangeiros que pretendam desenvolver atividade profissional em Portugal, seja atividade independente ou por conta de outrem, atividade de investigação ou desenvolvimento de estudos.
Tipos de manifestação de interesse em Portugal
Dependendo do objetivo da residência em Portugal, o visto para o qual será necessário efetuar a manifestação de interesse, difere. A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (e respetivas alterações) prevê a concessão dos seguintes vistos:
- Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada;
- Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
- Visto de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada;
- Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
- Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
- Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior;
- Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar.
Imagina que vens a Portugal em turismo e recebes uma proposta de trabalho; há uns anos atrás serias obrigado a regressar ao teu país para pedires um visto de residência para trabalhar em Portugal, mas com a aprovação da Lei n.º 23/2007 já não precisas de o fazer. Estando em Portugal, podes desde logo pedir a autorização de residência para exercer atividade profissional.
Nestes casos, a manifestação de interesse é o procedimento que inicia o pedido do visto de residência. É obrigatório o cumprimento de alguns requisitos que, assim como a documentação exigida e os prazos legais, estão definidos em regulamentação própria.
Quem pode pedir a manifestação de interesse?
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado (ou pretenda entrar) legalmente em Portugal pode fazer a manifestação de interesse, desde que possa comprovar uma relação laboral e uma situação tributária e contributiva regularizadas. A manifestação de interesse pode ser apresentada a qualquer momento pelo interessado ou seu representante legal.
Requisitos e documentos necessários
Dependendo da tipologia do visto de residência, os requisitos e documentos necessários para a instrução da manifestação de interesse, podem diferir, no entanto, de um modo geral e resumido, podem aplicar-se os seguintes:
- Formulário do pedido, preenchido e assinado;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido);
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Certificado de registo criminal do país de origem;
- Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano, quando não seja Portugal;
- Autorização para consulta do registo criminal Português, pelo SEF;
- Documento que comprove de que dispõe de alojamento em Portugal;
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social;
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Autoridade Tributária;
- Contrato de Trabalho ou Promessa de Contrato de Trabalho celebrado nos termos da lei Portuguesa (se aplicável);
- Documento comprovativo de constituição de sociedade ou declaração de início de atividade (se aplicável);
- Habilitação para o exercício de uma atividade profissional independente (se aplicável).
Manifestação de interesse: SEF disponibiliza plataforma
A apresentação da manifestação de interesse é realizada através da plataforma SAPA, disponibilizada pelo SEF, que irá analisar o pedido e proceder, posteriormente, à marcação da deslocação a um local de atendimento.
Na plataforma podes consultar a situação do processo, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse apresentada. Este pedido também pode ser apresentado presencialmente, num dos balcões de atendimento do SEF, contudo, é a própria entidade a recomendar a entrega via plataforma online.
Como fazer manifestação de interesse: passo-a-passo
Antes de mais, deves tratar de fazer a inscrição na Segurança Social e Finanças, para que te seja atribuído um NISS e NIF, respetivamente. Estes são os números que te identificarão perante estas entidades. Depois disto, os passos são:
- Reunir a documentação necessária;
- Fazer cadastro no portal SAPA: neste momento, a apresentação dos dados deve ter em consideração a tua situação de trabalho; deves ter especial atenção aqui, visto que esta informação não pode ser, posteriormente, alterada.
- Apresentação da manifestação de interesse e envio dos documentos digitalizados;
- Aguardar pela comunicação da decisão via e-mail; também se aconselha a consulta frequente da plataforma, não vá, por alguma razão, o e-mail não chegar;
- Caso seja aprovada, é efetuado um agendamento presencial em que deves comparecer fazendo-te acompanhar de todos os documentos enviados pelo portal e, outra documentação que possa ter sido solicitada;
- Depois desta “entrevista” o SEF fornece um documento que comprova que o teu processo foi finalizado, aguardando apenas a análise final;
- Depois de deferido, receberás o Título de Residência em casa, ou poderás levantá-lo presencialmente, se assim optares.
Se as informações fornecidas forem insuficientes, a análise do pedido pode ser suspensa até que estas sejam entregues.
Existindo a possibilidade de a autorização de residência ser indeferida, o requerente é notificado sobre essa decisão com a indicação dos seus fundamentos e do direito de impugnação judicial e o respetivo prazo.
Sendo aprovada, a autorização de residência para o exercício de atividade profissional é valida por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos.
Quanto tempo leva a análise?
Para a maioria das tipologias de autorização de residência, a legislação não prevê um prazo para resposta por parte do SEF. Pelo que se sabe, as comunicações podem levar semanas ou até meses para acontecerem. Aconselha-se a consulta recorrente da plataforma, para o caso de haver algum problema com o e-mail (as decisões são comunicadas por esta via).
Se vires que o teu processo está a demorar vários meses, podes entrar em contacto com o SEF e solicitar informações.
Quanto custa a manifestação de interesse?
A Portaria n.º 204/2020 estabelece os quantitativos das taxas devidas pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão, prorrogação e renovação de vistos de residência e demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal. Os valores variam de acordo com a finalidade do visto, pelo que aconselhamos a consulta deste documento.
Para mais informações sobre manifestação de interesse e solicitação de vistos de residência, consulta o website do SEF. E se ainda não tens alojamento em Portugal apresentamos-te o portal imóvel.pt que te ajuda a encontrar casa em qualquer parte do país.