Os proprietários devem conhecer as normas de limpeza dos seus terrenos e as regras para a realização de queimas e queimadas, por forma a proteger, não só, a sua propriedade, mas também a floresta.
O uso do fogo está associado a várias práticas agrícolas e florestais, contudo, e para evitar dissabores, nomeadamente, a ocorrência de incêndios, existem regras e um conjunto de boas-práticas para a sua realização.
Para começar importa esclarecer a diferença entre queimas a queimadas. Nas queimas, utiliza-se o fogo para eliminar sobras amontoadas da exploração agrícola ou florestal; a queimada é o uso do fogo para renovar pastagens e eliminar sobras de exploração não amontoadas.
É exigida uma comunicação prévia à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia, mas no caso das queimadas, é necessária uma autorização do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. A realização sem esta autorização é proibida e sujeita a coima entre 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e 800€ a 60.000€, para pessoas coletivas.
Regras para realização de queimas e queimadas
Para a realização de queimas (queima de amontoados) é obrigatória a comunicação prévia à Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, ou o registo através do preenchimento de um formulário do ICNF. Há situações em que é necessária autorização, que se aplica quando se pretende fazer a queima em períodos críticos. Algumas regras a ter em conta são:
– Evitar fazer em períodos de tempo seco e quente ou com vento, dando preferência a períodos do ano mais húmidos e dias nublados;
– Fazer acompanhado e ter um telemóvel para dar o alerta rapidamente em caso de incêndio;
– Afastar o amontoado das sobras de pastos, silvados, matos ou árvores;
– O amontoado deve ter uma faixa limpa e humedecida em volta;
– Durante a queima deves ter por perto recipientes com água ou uma mangueira com ligação a uma torneira;
– Mantém-te atento às alterações do vento e mantém-te protegido do fumo tapando a boca e o nariz com um pano húmido ou com uma máscara de fumo;
– Deve ser feita em montes de pequena dimensão;
– Para apagar o fogo, molha o local com água ou atira terra para cima do amontoado;
– No final, deves certificar-te de que o fogo está completamente extinto e não existe fumo a sair das cinzas;
– Se a queima ficar descontrolada, protege-te e liga 112.
Para a realização de queimadas (queima extensiva) é obrigatório obter autorização do ICNF. Para tal deves preencher o formulário disponibilizado online e aguardar resposta por e-mail. Tem em conta que, neste caso, é também obrigatório o acompanhamento técnico especializado. Para além das regras aplicáveis, acresce ainda:
– A largura mínima da faixa limpa de vegetação em volta, deverá ser 2 vezes a altura da vegetação a queimar. Tem ainda em conta o relevo e o tipo de vegetação envolvente;
– Escolher bem o ponto de início de modo a atingir os objetivos sem causar risco para os terrenos vizinhos;
– Se a bordadura da zona queimada apresentar temperaturas muito elevadas, e se confinar com manchas de vegetação não ardida, deves reforçar a largura da faixa limpa.
Boas práticas de limpeza e manutenção de terrenos
Para além das regras, há ainda um conjunto de boas práticas de limpeza e manutenção que os proprietários devem adotar para garantir a sua segurança e a dos outros.
Durante todo o ano deves:
– Manter o acesso à habitação (se existir) livre de vegetação;
– Gerir cuidadosamente a vegetação numa faixa de 50 metros ao redor da casa;
– Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da habitação e impedir a projeção dos ramos sobre o telhado;
– Manter um espaçamento de 4 metros entre árvores (10 metros de se tratar de pinheiros e eucaliptos);
– Limpar frequentemente os telhados e outros locais de acumulação de resíduos de vegetação;
– Consultar frequentemente o painel de risco de incêndio disponível no site do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Em períodos críticos, deves:
– Não fumar ou usar fogareiros ou grelhadores fora dos locais autorizados;
– Evitar fumigar ou desinfestar aviários sem sistema de retenção de fagulhas;
– Não lançar balões de mecha acesa ou foguetes;
– Usar dispositivos de retenção de faíscas em máquinas agrícolas.
Todos os anos o Governo decreta uma data limite para a limpeza de terrenos antes do período de maior risco de incêndio, sob pena de pagamento de multa para os proprietários que não cumprirem com esta obrigação. Em casos extremos, a Câmara Municipal pode avançar com a limpeza e apresentar os custos ao proprietário.
Em caso de dúvidas
O ICNF disponibiliza um serviço de atendimento telefónico SOS ambiente e território, disponível todos os dias, das 8h às 21h, e um email no site, através dos quais poderão ser expostas situações e colocadas dúvidas sobre a realização e registo de queimas e queimadas.