Quando o assunto é heranças, esta é uma das perguntas mais frequentes. O cabeça de casal pode vender bens da herança? Vamos responder a esta e outras questões.
Cabeça de casal é o nome atribuído à figura responsável pela administração de uma herança até que a partilha se conclua. A sua nomeação é obrigatória para que se cumpram as obrigações legais que decorrem do falecimento, como o inventariar dos bens, o pagamento de dívidas, impostos e outras despesas, e a distribuição dos bens.
Saber se o cabeça de casal pode vender os bens da herança, se pode fazer obras nos imóveis herdados ou se pode levantar dinheiro das contas do falecido, são algumas das dúvidas mais comuns que vamos esclarecer neste artigo.
Cabeça de Casal pode vender bens da herança?
Sim, o cabeça de casal pode vender os bens da herança, desde que se tratem de bens de carácter perecível, ou seja, bens que possam deteriorar-se com facilidade, mesmo que os dividendos sirvam para o pagamento de dívidas da herança.
Esta venda dos bens da herança deve ser realizada de forma transparente e justa; para tal, o cabeça de casal deve prestar contas aos demais herdeiros sobre a venda dos bens e o destino dado aos valores arrecadados.
Também se faz necessário verificar se há alguma cláusula no testamento deixado pelo falecido (se este existir) que proíba a venda de determinado bem, ou se algum dos herdeiros se opõe à sua venda.
Outra questão importante é o facto de o cabeça de casal não poder contrair empréstimos para adquiri outros bens, ou liquidar dívidas sem a autorização do tribunal.
Cabeça de Casal pode passar procuração?
Sim, o cabeça de casal da herança pode passar uma procuração para um terceiro – por exemplo um advogado -, para que este possa representá-lo na administração da herança, mas apenas em casos estritamente necessários e desde que autorizado pelos demais herdeiros.
Esta procuração deve ser o mais específica possível e limitada às atribuições necessárias para a administração da herança.
Cabeça de Casal pode levantar dinheiro?
O cabeça de casal de herança indivisa pode, de facto, levantar dinheiro da conta bancária do falecido, mas apenas com o objetivo de fazer cumprir as obrigações legais relacionadas à administração da herança, como é o caso do pagamento de eventuais dívidas e impostos, ou para fazer a partilha desses valores entre os herdeiros.
O dinheiro que for levantado das contas bancárias deve ser utilizado, exclusivamente, para fins relacionados à herança, devendo o cabeça de casal, prestar contas aos demais herdeiros sobre seu o uso.
Cabeça de Casal pode fazer obras nos imóveis da herança?
O cabeça de casal pode promover a realização de obras nos imóveis da herança indivisa, para manutenção ou melhorias necessárias, desde que com o consentimento dos demais herdeiros. No entanto, estas obras não devem alterar de forma significativa a estrutura do imóvel.
É importante dar nota de que, fazer obras de manutenção não é uma obrigação do cabeça de casal, visto que este tem poderes de mera administração. Quando se note que um imóvel esteja a necessitar delas, qualquer herdeiro pode colocar esse assunto para discussão.
Cabeça de Casal: Código Civil
O Código Civil tem um capítulo dedicado a legislar a administração de uma herança indivisa: Livro V – Direito das Sucessões / Título I – Das sucessões em geral / Capítulo VIII – Administração da Herança.
Aqui define-se a incumbência do cargo e a possibilidade de remoção, os bens sujeitos à administração pelo cabeça de casal, as obrigações a que este tem de dar cumprimento e o exercício de direitos.
Para relembrar…
O cabeça-de-casal administra os bens próprios do falecido – deixados para herança -, e, tendo este sido casado em regime de comunhão, os bens comuns do casal. Esta figura deve ser nomeada segundo a ordem indicada pelo artigo 2080.º do Código Civil, cabendo o primeiro lugar ao cônjuge sobrevivo, admitindo-se, todavia, que seja nomeada outra pessoa. Se nenhuma destas pessoas se demonstrar disponível para assumir o cargo, cabe ao tribunal proceder à designação do cabeça de casal.
Trata-se de um cargo de caráter intransmissível, no entanto, existe a possibilidade de alguns dos atos de administração ser exercidos através de mandatário (procuração). É também um cargo de natureza gratuita, salvo nos casos em que seja exercido pelo testamenteiro.
O cabeça de casal da herança tem poderes de mera administração que lhe concedem o direito de exigir, quer dos próprios herdeiros, quer de terceiros, a entrega dos bens que pertençam à herança e que estejam sujeitos à sua administração. Deve satisfazer certos encargos, nomeadamente, os encargos com o funeral e impostos e, além disto, as despesas resultantes da própria administração da herança. Para isso, a legislação dá-lhe a possibilidade de alienar certos bens deterioráveis.
Resta referir que o cabeça de casal de herança indivisa deve prestar contas anualmente aos demais herdeiros.
Podes ler mais sobre as responsabilidades do cabeça de casal no artigo Cabeça de casal: quais as suas responsabilidades e limitações legais