Arrendamento Acessível: O Programa que concede benefícios a senhorios e inquilinos

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Apesar de já se encontrar em vigor desde 2019, o Programa de Arrendamento Acessível é ainda desconhecido por grande parte da população. Vem descobrir connosco como podes encontrar uma habitação que se enquadre no teu nível de rendimento (para arrendatários) ou vem perceber de que benefícios podes usufruir se inscreveres o teu imóvel no Programa (para senhorios).

Índice de Conteúdos

O que é o Programa de Arrendamento Acessível?
Como funciona e a quem se destina o Arrendamento Acessível
Quais as condições do Arrendamento Acessível?
Como apresentar candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível?
Fases do procedimento contratual
Legislação Aplicável

 

Em 2018, o Governo criou o documento intitulado de a Nova Geração de Políticas de Habitação, cujo objetivo primordial se foca na definição de novas estratégias para a resolução de problemas recorrentes no setor da habitação. Estas novas políticas pretendem agora:

  • Garantir o acesso à habitação àqueles que não têm resposta por via do mercado;
  • Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional;
  • Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais;
  • Criar condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano.

É neste âmbito que nasceu o Programa de Arrendamento Acessível aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, o qual entrou em vigor a 1 de julho do mesmo ano.

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Fonte: dre.pt

 

O que é o Programa de Arrendamento Acessível?

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é uma das medidas encontradas pelo Governo na resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder ao mercado em condições normais. Esta iniciativa, de adesão voluntária, pretende promover uma oferta alargada de habitações para arrendamento, a preços compatíveis com os rendimentos das famílias portuguesas.

No fundo, pretende aumentar a oferta de habitações para arrendamento a preços reduzidos, direcionando-se às famílias da classe média, ou seja, famílias com rendimentos intermédios, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.

 

Como funciona e a quem se destina o Arrendamento Acessível

O Governo disponibilizou uma plataforma – a plataforma eletrónica do PAA – onde tudo acontece. Os proprietários de imóveis que pretendam arrendar e obter benefícios fiscais podem inscrever as suas habitações nesta plataforma, desde que cumpram os limites de renda e as condições de segurança, salubridade e conforto exigidas.

Também através da plataforma, qualquer pessoa pode registar uma candidatura a alojamento, desde que o seu rendimento total seja inferior a um valor máximo estabelecido. Uma família, um grupo de amigos e até estudantes podem ser candidatos às casas do arrendamento acessível desde que o pagamento seja assegurado por pessoa com rendimentos.

A baixo estão os detalhes destas condições.

 

Quais as condições do Arrendamento Acessível?

O Arrendamento Acessível confere aos senhorios, isenção de IRS ou IRC sob as rendas dos contratos de arrendamento celebrados no âmbito do programa. Para tal, a renda a praticar deve ser inferior, em pelo menos 20%, a um valor de referência calculado com base em fatores como a área do alojamento, a média de preços divulgada pelo INE, a tipologia da habitação, entre outras. No Portal da Habitação, o senhorio pode simular as rendas máximas a aplicar. Os inquilinos também podem usar este simulador para saberem a que valor ficarão sujeitos.

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Fonte: portaldahabitacao.pt

 

Prazo mínimo dos contratos de arrendamento

O contrato de arrendamento deve ter um prazo mínimo de 5 anos, garantindo assim, alguma estabilidade às famílias, mas também pode ter a duração mínima de 9 meses, no caso de alojamentos destinados a estudantes do ensino superior. Neste último caso, pode ser arrendada uma casa ou apartamento, ou partes de uma habitação, como por exemplo, um quarto e respetivas áreas comuns.

Os arrendatários não precisam de prestar caução nem apresentar fiador, com exceção para os estudantes que não aufiram rendimentos.

 

Condições de alojamento

Os alojamentos inscritos no Programa de Arrendamento Acessível devem observar os requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto, que estarão sujeitos a verificação por parte dos arrendatários.

 

Seguros obrigatórios

No Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham a denominação de “Seguro de Arrendamento Acessível” e contemplem as seguintes garantias, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio:

  • Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (a contratar pelo arrendatário);
  • Indeminização por danos no locado (a contratar pelo arrendatário) – pode ser substituído por caução até 2 meses.

Estão isentos desta obrigação, os arrendatários que sejam estudantes dependentes, ficando obrigados à apresentação de fiador e, o senhorio, no caso de todos os arrendatários da mesma habitação serem estudantes dependentes.

Fonte: dre.pt

 

Como apresentar candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível?

O registo de candidaturas no âmbito deste programa é realizado na plataforma eletrónica criada para o efeito – Portal da Habitação Arrendamento Acessível.

Se és proprietário deves começar por inscrever o alojamento na plataforma, preenchendo a ficha de alojamento e submetendo o certificado energético e a caderneta predial do imóvel. De seguida, a plataforma emite o certificado de inscrição e a ficha do alojamento.

No caso dos inquilinos, devem inscrever-se na plataforma mediante a apresentação das seguintes informações e documentos:

  • Definição do âmbito da procura;
  • Informações do agregado habitacional;
  • Rendimentos de cada um dos candidatos;
  • Documentos comprovativos dos rendimentos indicados;
  • Comprovativo de inscrição no ensino superior (se aplicável);
  • Identificação do fiador (se aplicável).

Posteriormente, recebem um certificado de candidatura com a tipologia máxima a que podem habilitar-se e o intervalo de renda a que estarão sujeitos.

 

O procedimento relativo à contratação tem as seguintes fases:

  1. O contrato é celebrado entre o inquilino e o senhorio, através do envio da ficha de alojamento, do certificado de inscrição do alojamento e do certificado de registo da candidatura;
  2. O proprietário regista o contrato de arrendamento no Portal das Finanças;
  3. Os dois intervenientes contratam os seguros obrigatórios;
  4. O proprietário submete, na plataforma, o contrato de arrendamento e os respetivos anexos, o comprovativo de registo no Portal das Finanças e os comprovativos dos seguros contratados.

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 68/2019 – Programa de Arrendamento Acessível
Decreto-Lei n.º 69/2019 – Contratos de Seguros de Arrendamento Acessível
Portaria n.º 175/2019 – Registo de Candidaturas
Portaria n.º 176/2019 – Rendas
Portaria n.º 177/2019 – Inscrição de Alojamentos
Portaria n.º 179/2019 – Seguros de Arrendamento Acessível

Para mais artigos como este, relacionados ao setor da habitação, consulta o nosso blog.

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