Até que valor não se paga IMI

até que valor não se paga IMI

Ser proprietário de um imóvel implica o cumprimento de várias obrigações, nomeadamente fiscais. São, essencialmente três os impostos inerentes à compra de um imóvel: o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) do qual vamos falar neste artigo, o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo. No que ao IMT diz respeito, vamos ajudar-te a perceber até que valor não se paga IMI, ou se, eventualmente terás direito à isenção do pagamento deste imposto. Lê com atenção porquanto são várias as nuances.

 

Em que consiste o IMI?

O IMI é um imposto municipal cobrado a todos os proprietários de prédios urbanos e rústicos, destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção, cujo valor é um dos principais rendimentos das autarquias. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de tais prédios e é calculado com recurso à taxa de IMI fixada pelo munícipio onde este se localiza.

 

Como é calculado o IMI?

A fórmula de cálculo é bastante simples. Só precisas de saber o Valor Patrimonial do teu Imóvel (VPT), cujo detalhe se encontra na Caderneta Predial, e, a taxa de IMI aplicada pelo teu município.

IMI = VPT x Taxa de IMI

A taxa de IMI é fixada anualmente pelo município, com base nos valores máximo e mínimos definidos pela Autoridade Tributária. De acordo com o artigo 112º do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), as taxas de IMI são de 0,8% para prédios rústicos e entre 0,3% a 0,45% para prédios urbanos.

No Portal das Finanças podes consultar a taxa que se aplica ao teu município, e assim, conseguirás facilmente saber qual o valor de IMI que terás a pagar.

Fonte: Portal das Finanças

 

Até que valor não se paga IMI?

Para que uma família não tenha que pagar IMI relativo aos seus imóveis, as questões que se devem colocar são:

  1. A partir de que valor patrimonial não se paga IMI?
  2. O rendimento familiar influencia o direito à isenção de IMI?

Estes são os fatores que vão determinar o pagamento ou a isenção deste imposto.

 

A partir de que valor patrimonial se paga IMI?

O VPT do conjunto de prédios que a família possua não deverá ser superior a 66.500 euros.

 

O rendimento familiar influencia o direito à isenção de pagamento de IMI?

Sim. Se, juntamente com a condição anterior, a família não obtiver um rendimento anual bruto superior a 15.295 euros, terá direito a isenção de pagamento do IMI.

 

Quem tem direito à isenção de IMI?

  • Famílias que reúnam as condições acima mencionadas – isenção permanente e automática, desde que as condições se mantenham inalteráveis ao longo dos anos;
  • Famílias que comprem um imóvel para habitação própria permanente, onde o VPT seja igual ou inferior a 125.000 euros e o rendimento coletável anual não seja superior a 153.300 euros – nestas condições beneficia de uma isenção de 3 anos após a compra.

 

Como pedir a isenção de IMI?

No caso das famílias que se enquadrem na primeira situação: rendimento anual bruto não superior a 15.295 euros e VPT total não superior a 66.500 euros, a isenção é permanente e atribuída de forma automática pela Autoridade Tributária, enquanto as condições se mantiverem.

No segundo caso, o comprador só precisa alterar a sua morada fiscal para a morada do imóvel acabado de adquirir, e a isenção por 3 anos será atribuída automaticamente.

 

Até que valor não se paga IMI: Como pedir nova avaliação do imóvel?

Se porventura, achares que o IMI que pagas ou o Valor Patrimonial do imóvel está sobrevalorizado, poderás pedir uma reavaliação.

Para ficares bem esclarecido, importa informar sobre o processo de avaliação imobiliária.

Após a conclusão da edificação, o serviço de Finanças faz a avaliação inicial do imóvel e determina assim o seu VPT.

Uma avaliação periódica é efetuada a cada três anos com vista ao ajustamento do VPT apurado inicialmente ao coeficiente de desvalorização da moeda.

A reavaliação do imóvel só será realizada a pedido do proprietário ou da Câmara Municipal, onde voltam a ser analisados 4 dos fatores usados para a determinação do VPT. Os fatores que serviram de base a esta análise são:

  • Coeficiente de vetustez (idade de construção);
  • Valor base da edificação;
  • Coeficiente de localização;
  • Área bruta de construção;
  • Coeficiente de afetação;
  • Coeficiente de conforto.

Se efetivamente quiseres avançar com uma reavaliação, tens que preencher o Modelo 1 IMI, que podes enviar através do Portal das Finanças ou no serviço de Finanças da localidade do imóvel, mas antes de tomares essa decisão tem em consideração que os fatores usados para a determinação do VPT são suscetíveis de uma atenuação ou, pelo contrário, um agravamento e, por essa razão, é importante que faças uma análise à evolução destes fatores nos últimos anos.

Estamos aqui para ajudar; se tiveres alguma dúvida sobre esta temática de até que valor não se paga IMI, fica à vontade para a colocares nos comentários.

Sugestão de leitura: Quem paga o IMI em caso de venda?

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2 comentários em “Até que valor não se paga IMI

    1. Boa tarde Cecília. Referes-te a uma divisão parcial da herança até que a venda do imóvel esteja concluída?

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