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Como obter o Licenciamento Propriedade Horizontal

licenciamento propriedade horizontal

Se és proprietário de um edifício e queres dividi-lo em várias frações autónomas, estamos certos de que já estarás familiarizado com o conceito de Propriedade Horizontal. Se não, não te preocupes, ficarás, com este artigo. Para concretizares esta divisão e constituíres a Propriedade Horizontal, tens que requerer o Licenciamento Propriedade Horizontal. Continua a ler, nós vamos explicar-te tudo sobre este procedimento.

 

O que é?

Para começar, e, para aqueles que não estão familiarizados com o conceito, a Propriedade Horizontal trata-se da definição adquirida pelos imóveis que dispõe de frações independentes, tal como elucida o artigo 1414º do Código Civil: “As frações de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.”

Fonte: dre.pt

 

Passos para a constituição de Propriedade Horizontal

Na constituição de propriedade horizontal podem, na verdade, existir dois cenários. No primeiro, o proprietário constitui a propriedade horizontal no momento em que adquire o imóvel; no segundo, o proprietário pretende alterar e constituir propriedade horizontal depois de ter adquirido o imóvel em propriedade plena.

No primeiro cenário, a constituição de propriedade horizontal acontece aquando da assinatura da Escritura. Para tal só precisas de solicitar o Título Constitutivo de Propriedade Horizontal junto da Conservatória do Registo Predial.

No segundo cenário, o proprietário deve obter o Licenciamento Propriedade Horizontal junto da Câmara Municipal.

 

O que é Título Constitutivo de Propriedade Horizontal

O Título Constitutivo de Propriedade Horizontal é o documento que define a situação jurídica do imóvel, apresentando as seguintes informações:

  • As partes do edifício correspondentes às várias frações, por forma a que fiquem devidamente individualizadas;
  • O valor relativo a cada fração;
  • O fim a que se destina cada fração;
  • O regulamento do condomínio;
  • Compromisso arbitral para a resolução de litígios.

 

Como obter Licenciamento Propriedade Horizontal

A constituição de um edifício em propriedade horizontal corresponde à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena (um único proprietário), em várias frações independentes e com proprietários distintos.

Para efetuar a divisão da propriedade plena é necessário obter junto da Câmara Municipal da região em que o imóvel se insere, a Certificação dos Requisitos Legais para a Constituição de Propriedade Horizontal. Este pedido deve ser instruído com o preenchimento de formulário fornecido pela Câmara Municipal, juntamente com os seguintes elementos:

  • Certidão da Conservatória do Registo Predial do prédio em questão;
  • Memória descritiva com discriminação das frações e áreas comuns;
  • Valor relativo a cada fração;
  • Planta com identificação diferenciada das frações e das partes comuns;
  • Plantas de localização;
  • Outros elementos considerados pertinentes.

Os formulários para instrução dos pedidos de certificação também estão disponíveis online, no Portal dos Serviços Públicos a que podes aceder escolhendo a região em que o imóvel se insere.

O procedimento para a obtenção da Certificação / Licenciamento Propriedade Horizontal acontece da seguinte forma:

  1. A Câmara Municipal regista o pedido, cobra as devidas taxas e efetua análise prévia;
  2. Depois de confirmar que o pedido foi corretamente instruído e que o requerente possui legitimidade, a Câmara defere o pedido, calcula as taxas adicionais, emite a Certidão e notifica o requerente;
  3. O requerente tem conhecimento do deferimento e do valor a pagar;
  4. Depois de efetuado o pagamento, o requerente recebe a Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal.

 

Quais os custos?

Os custos de constituição de Propriedade Horizontal diferem de acordo com a Câmara Municipal, sendo que cada uma dispõe de um regulamento e tabela de taxas que também podes consultar aqui, selecionando a região a que pertences.

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Fonte: eportugal.gov.pt

Para finalizar importa referir que este documento deverá ser apresentado na Conservatória aquando do registo das frações.

Para mais informações como esta sobre o Licenciamento Propriedade Horizontal, acompanha o nosso blog, onde encontrarás diversos artigos sobre o setor imobiliário.

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