O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel herdado

O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel

Herdar um imóvel costuma ser um processo delicado. Não só porque está implícita a morte de um familiar, realçando-se os sentimentos de toda a família, mas também devido à complexidade burocrática da herança efetiva. É comum existirem desentendimentos familiares durante o processo, por simples divergência de opiniões ou pela ligação emocional aos bens herdados. Se te encontras numa situação destas, fica calmo, vamos ajudar-te a perceber o que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel. Continua a ler para encontrares algumas respostas.

 

Quem são os herdeiros?

Os herdeiros são as pessoas, familiares ou não, que têm direito a receber os bens de uma pessoa falecida. Caso haja testamento, os herdeiros serão aqueles designados neste documento, havendo a possibilidade de parte da herança estar designada para um membro não familiar, se for o desejo do falecido, mas se pelo contrário, não houver testamento, a lei estabelece quem serão os herdeiros de acordo com uma cadeia de sucessão.

Conforme estabelece o artigo 1829º do Código Civil, a ordem da sucessão é a seguinte:

os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro;

se não houver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro;

se não houver filhos nem pais, o cônjuge herdará tudo;

se não houver filhos, nem pais, nem cônjuge/companheiro, os herdeiros são os parentes colaterais (irmão, primos, tios…)

 

Inventariar o Património

Após o falecimento de um familiar e a comunicação ao Registo Civil da Certidão de Óbito, o passo seguinte é fazer-se o inventário do património para que este possa ser dividido de acordo com o testamento (se o houver) ou de acordo com as leis aplicáveis.

O inventário é uma forma de organizar e dividir o património da família que inclui os bens e as dívidas deixadas pelo familiar falecido, apurando-se valores e bens a dividir entre as pessoas com direito ao património.

Este inventário é obrigatório ser feito, mas para que os bens possam ser divididos, todos os herdeiros devem concordar com a divisão a ser feita; se houver testamento, este tem que obter aprovação por unanimidade e todos os herdeiros devem ser maiores e ter capacidade legal. Se não houver consenso pode ser feita uma contestação ao testamento, mas este já é processo distinto daquele que falamos hoje.

O inventário do património pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, sendo que é comum recorrer-se ao método judicial quando há divergências entre os herdeiros. O inventário pelo método extrajudicial pode ser feito em cartório, sendo um processo mais simples que representa também menos custos.

O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel

 

O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel?

Não havendo um testamento que designe quem herda o quê, o património inventariado deve ser dividido pelos herdeiros de forma igualitária.

Quando um imóvel é um dos bens a herdar, este deve ser vendido para que a divisão possa acontecer, mas comummente se assiste à oposição desta venda por um dos herdeiros, por ligações emocionais, por exemplo.

Quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel, a lei permite que um juiz decrete a venda judicial do imóvel, a não ser que os herdeiros entrem em acordo. Estes possuem o direito de comprar as partes aos demais herdeiros, sendo que neste caso, aquele que se opõe à venda do imóvel pode comprá-lo para si, dando aos restantes herdeiros a parte a que têm direito, após ser feita uma avaliação ao imóvel, para uma venda justa.

No entanto, existe uma exceção: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido, independentemente do regime de casamento, este tem o direito de permanecer na habitação destinada à residência do casal. Neste caso, os restantes herdeiros não podem obrigar a pessoa a abandonar a casa, nem lhe cobrar qualquer montante de arrendamento. O cônjuge do falecido tem o direito de permanecer nesse imóvel de forma gratuita.

 

Quais os procedimentos a adotar?

Quando não há acordo entre os herdeiros, os interessados na venda devem notificar o herdeiro que a recusa, da sua intenção de venda do imóvel. Caso este não se manifeste, então será necessário recorrer à justiça, processo pelo qual o juiz determinará a avaliação do imóvel. Estes meios legais possibilitam a venda forçada de bens indivisíveis, colocando-os à venda em leilão. Assim que o leilão seja realizado, o valor da venda será dividido pelos herdeiros.

É importante ter presente que uma venda em leilão costuma ser menos vantajosa comparativamente com uma negociação imobiliária comum, isto porque, a venda será efetuada tendo em conta o valor da avaliação definido pelo perito designado pelo juiz.

Para além deste fator, os processos judiciais são longos e custosos. Vai implicar despesas que poderiam ser evitadas se os herdeiros entrassem em acordo.

 

Como chegar a acordo quando um herdeiro não quer vender o imóvel?

Diálogo. Trata-se de uma conversação, discussão ou negociação, com vista a um acordo.

Dialogar honestamente, colocar-se no lugar do outro, ponderar vantagens e desvantagens, encontrar soluções que beneficiem todas as partes, ou, no mínimo, não prejudiquem uma delas.

Deve fazer-se um esforço no sentido de haver conversação, compreensão e acima de tudo amor familiar. Não há nada nesta dimensão que possa substituir a nossa família, e por essa razão deve haver empenho de todas as partes para que os bens familiares possam permanecer como memórias felizes, mesmo que não continuem na família.

Lamentando a perda que sofreste, desejamos-te boa sorte para a divisão da herança.

Esperamos que este artigo te tenha sido útil. Se tens alguma sugestão de conteúdo sobre o qual gostavas de ler, deixa-nos saber nos comentários.

Imagem do avatar

161 comentários em “O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel herdado

    1. Boa noite sou ciudadana Portuguesa que vivo no extrangeiro os meus pais faleçeram os dois e deixaram uma casa e um.terreno aos herdeiros ,resulta que si tengo un.irmão vivo e os sobrinhos de outros dois que ja faleçeram eles querem vender a casa dos meus pais SEM contar conmigo podem.fazer isso ?
      Uma prima minha ja partiu o cordão de ouro e parte do dinheiro con os herdeiros restantes SEM Ter nenhum.poder para o Fazer isso e legal en.Portugal ?

      1. Boa noite Maria.
        Após o falecimento de um familiar sem que este tenha deixado testamento, o procedimento legal sugere a inventariação do património para que este possa ser dividido de forma igualitária pelos herdeiros.
        O inventário do património pode ser feito recorrendo ao método judicial (quando há divergências entre os herdeiros) ou extrajudicial em Cartório Notarial.
        Sendo que os restantes herdeiros não estão a considerá-la na divisão dos bens a que também tens direito, aconselhamos que procures os serviços de um advogado para que se possa iniciar o inventário pelo método judicial. Antes de o fazeres deverás conversar com os herdeiros, informá-los de que tens conhecimento de que o processo de divisão da herança não está a decorrer conforme exige a lei, e que ponderas a via judicial.
        Esperamos ter ajudado.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

        1. Boa noite! Herdei parte de um imóvel que era da minha avó e essa parte era da minha falecida mãe, o mesmo imóvel é herdado por mais dois tios , um dos meus primos quer ficar com o imóvel, neste caso há acordo em vender as nossas partes felizmente, como é que se processa a venda e como é que funciona em termos de impostos depois?

          1. Olá,

            O processo de venda acontece no momento da aceitação da herança e é feito por escritura pública em cartório. No que se refere aos impostos, o valor angariado por quem vendeu, deve ser declarado em sede de IRS.

            Cumprimentos,
            A equipa imóvel.pt

    2. Olá boa noite, queria uma informação, os meus avós paternos já faleceram e deixaram a casa e são 7 herdeiros, a contar com o meu pai e resolvi comprar a casa com o meu namorado, só que a casa não estava legal tivemos que a legaliza lá toda para a compra, onde gastei muito dinheiro em projecto da casa um arquitecto e tudo mais e nada foi barato, agora dos 7 herdeiros uma tia minha não quer é não concorda, como poço fazer agora para não perder o dinheiro que gastei a legaliza a casa, e não fica para mim?

      1. Olá Raquel,

        Antes de tudo, dizer que a legalização do imóvel deveria ter sido feita pelos herdeiros, sendo estes a suportar as respetivas despesas. Só depois de legalizada se faria a habilitação de herdeiros e posteriormente a venda, se todos os herdeiros concordassem com ela. Não concordando, a herança só pode ser distribuída através de venda judicial.
        Sugerimos que tentes chegar a acordo com todos os herdeiros, caso contrário, achamos possível perderes o dinheiro que investiste. Para melhor aconselhamento, p.f. contacta um profissional da área.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

    3. Boa Tarde estou casada com. Um. Senhor de 81anos ele é viuvo tem 2 filhos eu tenho 49 anos!! Ele colocou a casa pra vender e um d filho nao assina o que fazer nesta situação

      1. Olá Edna,

        Se o pai e os filhos se constituem como herdeiros do imóvel, e não havendo acordo quanto à venda, esta só poderá acontecer por via judicial. Vão ter que recorrer aos tribunais para resolver a questão.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

    4. Ola boa noite.. gostaria de saber uma coisa.. a minha mãe faleceu em Novembro.. eu sou filha única e mais o meu pai decidir mos por um aparelho a venda.. e a uns dias para cá decidi ficar com o apartamento. Ja falei com o meu pai sobre isso e ele concordou. Só que ele nao quer passar o apartamento para meu nome sendo filha única.. o que devo fazer e o que é preciso? Obrigado

      1. Olá Carla,

        De acordo com a lei, o cônjuge e os descendentes são considerados herdeiros legitimários. Ou seja, estas pessoas não podem deixar de herdar uma parte da herança.

        Se ambos são os herdeiros legitimários, o imóvel poderá ficar em nome dos dois, ou poderá ser feita a divisão deste bem de duas formas: i) vendem o imóvel e distribuem o valor arrecadado, ou ii) um dos herdeiros compra a parte que corresponde ao outro herdeiro. Esse valor pode ser acordado entre ambos. O procedimento para esta divisão é realizado em cartório notarial ou num Balcão Heranças.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  1. Bom dia sou filha de un dos herdeiros estou a viver n um apartamento pertencendo os herdeiros. Tirando o meu pai todos querem vender o appartamento. Que direitos tenho para ficar nesse appartamento? Muinto obrigada desde ja pela uma resp que me esclareça

    1. Cara Ana,
      Obrigada pelo teu comentário.

      Para ajudar, cumpre-nos dizer-te que, apenas os herdeiros têm voto quanto à posição de venda do imóvel.

      Sendo que o teu pai é o único herdeiro que se opõe à venda do imóvel, e conforme referimos no artigo, aquele que se opõe à venda do imóvel pode comprá-lo para si, dando aos restantes herdeiros a parte a que têm direito, após ser feita uma avaliação ao imóvel, para uma venda justa.

      Esperamos ter ajudado, continuando ao teu dispor.
      A equipa Imóvel.pt

    2. Bom dia,
      O meu pai faleceu em Julho deste ano. O meu pai e a minha mãe possuem vários imóveis. Descobri que a minha mãe com a ajuda do meu irmão pôs uma casa à venda. É importante notar que a minha mãe ainda não foi às Finanças fazer a lista de relação de bens, (tem até o dia 31 de Outubro deste ano).
      A minha pergunta é a seguinte:
      Existe algum meio da minha mãe poder vender esta casa e receber o dinheiro sem eu assinar?
      Obrigada,
      Fernanda

      1. Olá Fernanda,

        À partida, se o imóvel está em nome da mãe e do pai, seriam necessárias as assinaturas de ambos para concretizar a venda. Tendo em conta que o pai faleceu, a parte que lhe cabia tem que passar ao seu sucessor e, para isso tem que ser feita a habilitação de herdeiros. Ainda assim, caso a mãe consiga vender, a Fernanda pode impugnar a venda.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

    1. Cara Maria,

      Em resposta à tua questão, a venda não pode acontecer se todos os herdeiros nem estiverem em acordo. No entanto, os restantes herdeiros têm o direito de levar o caso à justiça, o que permitirá a venda forçada de bens indivisíveis.

      Em alternativa, podes comprar o imóvel para ti, dando aos restantes herdeiros a parte a que têm direito, depois de ser feita uma avaliação ao imóvel.

      Esperamos ter ajudado,
      A equipa Imóvel.pt

  2. Boa tarde. Recebi como herança uma casa que ficou para mim e para o meu irmão. Mas agora não nos estamos a entender e eu agora quero vender a minha parte! Caso ele nao compre a minha parte a lei está do meu lado para avançar com a venda da casa, caso ele não queira?
    Obrigada.

    1. Boa noite Maria. Desde já agradecemos o teu comentário.

      Sim, conforme referimos no artigo, não havendo acordo entre os herdeiros, os interessados na venda devem notificar o herdeiro que a recusa, da sua intenção de venda do imóvel. Caso este não se manifeste, então será necessário recorrer à justiça, processo pelo qual o juiz determinará a avaliação do imóvel. Estes meios legais possibilitam a venda forçada de bens indivisíveis, colocando-os à venda em leilão. Assim que o leilão seja realizado, o valor da venda será dividido pelos herdeiros.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

  3. Estou a viver em casa do meu filho e sou viúva,já lá moro com ele á 11 anos eu é que pago a prestaçāo da casa e tudo o resto como o condomínio.que direitos eu tenho ???

    1. Cara Maria, agradecemos o teu comentário. A tua questão deixa-nos algumas dúvidas no que se refere à lei existente no sentido de te proteger, tendo em conta que a casa está em nome do teu filho. A tua situação pode ser alvo de alguma complexidade, pelo que te aconselhamos a procurar ajuda junto de um especialista na matéria, advogado ou solicitador.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

  4. Herdarei parte de um imóvel que terei de dividir com o meu irmão por morte da minha mãe havendo mais dois herdeiros irmãos da minha mãe seriam 3 no total todos querem vender eu não,vivo aqui há 60 anos tenho graves problemas de saúde e que vou herdar não dará para comprar casa não tenho ordenado que me permita manter a qualidade de vida que tenho,podem os outros obrigarem a vender quando não quero ? No caso de meterem na justiça que metam os anos que tudo demora já não estarei cá .

    1. Cara Maria. Desde já agradecemos o teu comentário.
      Nestes casos, a lei prevê duas hipóteses:

      a) no caso de um dos herdeiros não querer vender a casa, este pode comprá-la;
      b) os herdeiros que querem a venda podem recorrer à justiça para seja efetuada uma venda judicial.

      No entanto, os detalhes que nos referes deixam-nos algumas dúvidas quanto à possibilidade de haverem outros meios legais que a possam proteger. Assim sendo, aconselhamos a procura de um advogado, que melhor te poderá aconselhar.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

    1. Cara Graça. Conforme o artigo refere, quando os herdeiros não estão de acordo quanto à venda do imóvel, é possível recorrer a uma venda judicial decretada pelo tribunal. Só desta forma a herança poderá ser dividida por todos os herdeiros. Também existe a possibilidade de aquele que se opõe à venda, poder comprar o imóvel.

      Cumprimentos, a equipa Imóvel.pt

  5. Bom dia,
    Imóvel com 3 herdeiros, sendo que um deles não tem interesse nem a vender nem a comprar. O que podem os outros 2 herdeiros, em acordo, fazer mediante esta situação?

    Obrigada

    1. Boa tarde Patrícia. Desde já agradecemos o teu comentário.
      Tal como referimos no artigo, no caso de não haver acordo entre as partes para a venda do imóvel, aqueles que pretendem vendê-lo podem solicitar a venda judicial junto de um tribunal.
      Só desta forma conseguirão vender o imóvel e dividir a herança, que por não haver acordo entre todos os herdeiros, se encontra indivisível.

      Esperamos ter ajudado.
      A equipa Imóvel.pt

  6. Vivia com a minha mãe em sua casa e sendo sua cuidadora á seis anos. Agora com a sua morte as minhas duas irmãs podem cobrar-me renda ou pôr-me fora da casa? Uma delas já não nos fala á mais de 20 anos e agora quer uma chave mas estando eu a morar na casa tem direito á chave?

    1. Boa tarde Graça. Salvo disposições na lei que te protejam neste caso, e que possamos desconhecer porquanto não é a nossa área de atividade, aquilo que deve ser feito após o falecimento da mãe, é a divisão da herança. Se houver testamento, este deverá ser consultado, se não, os bens do falecido devem ser divididos por ordem sucessória. Mas, reiteramos que poderão existir disposições na lei que te protejam pelo facto de viveres e seres cuidadora da falecida, pelo que aconselhamos a consulta de um profissional de advocacia.

      Melhores Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

  7. A mãe do meu marido faleceu há 15 anos,o meu marido vivia com a mãe e o padrasto e o padrasto disse ao meu marido que a casa era dividida apos a morte dele…ficou por ali alguns anos,mas o padrasto já vive nessa casa com outra mulher e sua filha!mas agora o meu marido pediu lhe partilhas e ele não aceita,co tinua a dizer que só após a morte dele,será possível reclamar ao fim de tantos anos, sendo ele filho único da falecida,obrigado

    1. Boa tarde Cecília. Existem disposições na lei que protegem, neste caso o padrasto, dependendo do tempo ao qual o casal estava junto. Importa esclarecer também, qual a situação conjugal em que se encontravam (casados, união de facto, etc) e há quanto tempo, até ao falecimento. Se se encontravam em união de facto há mais de cinco anos o membro do casal sobrevivo tem o direito de permanecer no imóvel por um período temporal igual ao da relação. Findo este prazo, o membro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda do imóvel ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

    2. Bom Dia.

      Em 2020, herdei juntamente com a minha irmã um espaço comercial, numa pequena cidade em Portugal. A minha irmã, com quem não tenho relação há anos, usufrui deste, guardando pertences seus. Por esta estar desempregada, optei por não “reclamar” a venda e/ou o aluguer durante a Pandemia. No entanto, tendo eu despesas de IMI de um bem do qual nunca usufrui, porque resido noutra zona do país, Em DEZEMBRO de 2021 comuniquei a minha intenção de Vender. No meio de muito boicote, a minha irmã, por intermédio de 3os, lá assinou o CPVP para venda, mas agora RECUSA-SE A TIRAR TODA A TRALHA QUE ALI GUARDOU, e não quer pagar pelo Aluguer do espaço ( aliás, nem o IMI que lhe corresponde sequer pagou, teve ajuda de 3os).

      Tendo assinado o CPVP, MAS estando ela a BOICOTAR a venda em tempo útil, porque o agente imobiliário já referiu que aquilo assim é mais difícil de vender e estando a usufruir do bem, eu pretendo ESVASIAR aquilo posso tratar de Doar, ou seja DOAR o que lá está, uma vez que ela acha que pode usufruir sem pagar, e boicotar a venda?

      Como está desempregada e tem alguém a sustentá-la, passando por ” pessoa sem rendimentos” … Nunca pagaria renda… Trata-se de um abuso .. como posso resolver à luz da lei?

      1. Olá Sueli.
        A situação que nos descreves tem contornos delicados. À luz da lei, é possível forçar a venda do imóvel recorrendo aos tribunais. No entanto, conforme partilhaste, havendo já um CPCV assinado, o não cumprimento deste pode abarcar consequências para os proprietários, dependendo daquilo que ficou definido neste contrato. Não se concretizando esta venda, o recurso que te resta será recorrer aos tribunais para uma venda judicial do imóvel.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  8. Boa noite,
    Eu sou co-herdeira de um imóvel que não quero vender e estou disposta a comprar a parte de outro herdeiro. Pedi uma primeira avaliação a um avaliador creditado mas o outro herdeiro não gostou do montante e quer pedir mais duas avaliações e cobrar-me as despesas respetivas. Pode fazer isto?
    Sucede também que está escrito pelo “meu” avaliador que o valor indicado é pela venda do imóvel inteiro e não por uma parte do mesmo. O imóvel necessita de imensas obras de recuperação e não me parece razoável que o cálculo do montante de tornas seja feito por divisão do montante da avaliação pela parte correspondente a cada herdeiro. Como é que se define o “valor justo” por uma parte? O que pode ser “forçado” em tribunal?
    Obrigada

    1. Obrigada, Margarida, pelo teu comentário.
      Vimos a explicar, quanto à tua primeira dúvida, que, as despesas incorridas com a divisão da herança devem ser supridas pelos herdeiros na proporção da quota que lhes corresponde.
      Quanto à segunda questão, o valor a considerar para a venda do imóvel é aquele apurado pelo avaliador, porquanto este, na sua avaliação ao imóvel, já considera o estado de conservação da habitação.
      Se não houver acordo entre os herdeiros, poderás recorrer à justiça para resolver a questão. Neste caso, o tribunal irá fazer ele próprio a avaliação do imóvel (através de um avaliador acreditado definido por si), e os valores determinados deverão ser cumpridos.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  9. ola boa noite venho pedir uma informaçao se for possivel meu pai faleceu a tres anos minha mae quer vender uns bens que tem os herdeiros sou eu e minha irma e estamos de acordo para assinar so que a minha mulher ou seja a nora recusa assinar por teimosia dela sera possivel fazer-se a venda sem assinatura dela ?lembrando que nao ha testamento muito obrigado desde ja pela possivel resposta
    meus comprimentos agradecia de me enviarem a resposta por email

    1. Caro David,
      Desde já agradecemos o contacto.
      Numa situação de herança sem testamento, são herdeiros legítimos, o cônjuge, os parentes e o Estado. A ordem por que são chamados a herdar, é, de acordo com o artigo 2133º do Código Civil, a seguinte:

      1. Cônjuge e descendentes (filhos);
      2. Cônjuge e ascendentes;
      3. Irmãos e seus descendentes;
      4. Outros colaterais até ao quarto grau;
      5. Estado.

      Desta forma, tendo em conta que os herdeiros da primeira classe (cônjuge e descendentes) estão vivos, são estes que têm voto na matéria quanto à decisão de venda dos bens herdados.

      Esperamos ter ajudado,
      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  10. Sou proprietário de cerca de 66% de um imóvel,o meu Irmão de 33%.Como fazer se ele recusa vender a sua parte?

    1. Boa tarde António,
      Não havendo acordo entre os herdeiros, deverás recorrer à justiça para resolução da situação. Aconselhamos o contacto com profissionais desta área.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  11. Somos 3 irmãs. Herdamos vários imóveis. Eu posso ceder a minha parte num dos imóveis herdados a uma das minhas irmãs? Ficando ela com 2 partes e a outra só com uma?

  12. Bom trabalho.
    No meu caso gostaria de saber como proceder.
    Somos 5 irmãos, os nossos país deixaram como herança 2 terrenos pequenoscom pouquíssimo valor comercial e uma casa que tem o valor de 100.000€, um dos meus irmãos quer ficar com a casa mas só quer pagar metade do valor. Como só ele tem capacidade monetária para adquirir a casa caso ela vá a leilão. Será que temos de aceitar ser roubados por ele?
    O que fazer neste caso?

    1. Olá José.
      Agradecemos o teu comentário.
      A venda em leilão aplicar-se-ia no caso de a venda ter sido determinada por um juiz.
      No teu caso, não havendo entendimento quanto ao valor, será igualmente necessário recorrer à justiça para que um tribunal faça uma avaliação ao imóvel e determine o seu valor comercial. Neste caso, o irmão que pretende comprar terá que concordar com este valor.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  13. óbito de um dos conjugues: 3 herdeiros: conjugue, filha e filho.

    o conjugue e o filho habitam no imóvel e recusam-se à entrega de uma chave do imóvel à filha.

    Pode a filha que não habita no imóvel, exigir renda ao irmão(filho do falecido, e do conjugue) que habita no imóvel junto com o outro herdeiro (conjugue)

    1. Olá Joana. Obrigado pelo teu comentário.
      Para começar, explicar que, a partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.
      Em segundo lugar, se o familiar for igualmente herdeiro do imóvel, terá o mesmo direito que os demais a residir no mesmo. No entanto, só terá o direito em permanecer na habitação até que esta seja vendida ou alienada, sem prejuízo de os herdeiros poderem entre si estabelecer o pagamento de uma qualquer compensação por acordo.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  14. Somos 4 irmãos, o meu pai faleceu há 2 anos!eu vivo no apartamento de herança há 13 anos,e sou ref
    ormada por invalidez!só o meu companheiro é que trabalha..mas há mais bens para se dividir…e eu só queria ficar com o apartamento do meu pai,mas não sei se na hora da divisão das partilhas,se compra pelo valor no registo perdial ou valor do mercado!obrigado

    1. Olá Cecília. Obrigado pelo teu comentário.
      Se um dos herdeiros preferir adquirir o imóvel, deverá considerar-se o valor da avaliação. A este valor deve ser retirado a parte que é sua por direito e pagar o restante valor os outros herdeiros. Para saber mais sobre a avaliação de um imóvel, consulta o nosso artigo: Avaliação do imóvel: Como fazer corretamente antes de vender.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  15. Tenho uma questão,
    Somos cinco irmãos, 4 estam de acordo a fazer obras num muro ,e a cabeca de casal não quer , sabemos que tem dinheiro das rendas , mas nunca apresentou contas como proceder
    Obrigada

    1. Boa noite Carlos.
      Desde já informamos que o cabeça-de-casal é o responsável pela gestão da herança até que esta seja dividida. Entre as suas principais obrigações está a prestação de contas anuais aos outros herdeiros, onde, existindo um saldo positivo, deve fazer a distribuição pelos interessados, de acordo com os direitos de cada um.
      O cabeça-de-casal pode ser afastado desta função se este revelar incompetência para o exercício do cargo, desde que haja acordo unânime entre os restantes herdeiros.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  16. Boa noite.

    Quando após o falecimento do progenitor ambos os filhos herdam em copropriedade um imóvel onde um deles vivia em coabitação com o falecido há décadas, e os outros não, que direitos assistem ao filho que vivia em coabitação? Poderá ser obrigado a vender a residência onde mora se não tiver nenhuma outra para morar nem possibilidades económicas para esse efeito? Muito obrigado.

    1. Olá Marco.
      O direito que assiste ao irmão que habitava com o falecido é o direito de preferência em caso de venda do imóvel, ou seja, este poderá comprar a parte que é dos restantes herdeiros e assim, ficar com o imóvel para si.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  17. Bom dia. A minha avó faleceu e agora temos à casa delà para dividir. A minha mae quer ficar com a casa mas nao tem o dinheiro todo para dar a parte à irma. A minha tia quer vender à casa e esta com muita pressa, porque ja encontrou gente para a comprar. Que recurso temos para ela nao vender à casa e ficar em indivisao o tempo de termos o dinheiro?
    Obrigada pela ajuda

    1. Olá Clara. Obrigado pelo teu comentário.
      Numa situação destas, os co-herdeiros gozam do direito de preferência, cujo prazo para o exercício desse direito é de dois meses.
      Apesar disso, o do artigo 2101º do Código Civil explica que “pode convencionar-se que o património se conserve indiviso por certo prazo, que não exceda cinco anos”, podendo ser renovado por nova convenção.
      Para saber mais sobre o tema herança indivisa, podes consultar o nosso artigo disponível aqui.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  18. Boa noite.
    Existe um conjunto de propriedades rústicas e urbanas que ficou em herança para nove pessoas. Oito estão interessadas em vender-me mas uma delas não diz nem sim nem não. Eu pretendo adquirir as propriedades por um valor superior ao da avaliação e já me disseram que ele recebeu uma carta de um advogado para que se pronuncie mas até agora não o fez. Dizem agora que o assunto vai seguir para o notário e que vai levar 50 dias a resolver o assunto.
    – Este prazo está correcto? Ou poderá levar mais tempo?
    – Eu ofereci um valor superior à avaliação dos imóveis. Poderá este herdeiro atrasar o assunto levendo-me a desistir para assim ele poder comprar os imóveis pelo preço de avaliação?

    1. Olá Fernando,
      Em caso de venda da herança para que esta possa ser dividida, os co-herdeiros gozam do direito de preferência, cujo prazo para exercício é de dois meses. Depois deste prazo, não havendo entendimento entre os herdeiros o processo segue para Cartório. A partir daqui todos os prazos estão regulados no Código do Registo Predial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  19. Bom dia.
    Sou herdeiro de uma casa, junto com mais cinco irmaos.
    Aconteçe que eu estava no estrangeiro e s meus irmaos deixaram o meu pai se meter na casa que era da minha falecida mae, que ja estava divorciada dele á mais de 30 anos.
    Acontece que eu regressei a Portugal e os meus irmaos com coveniencia com o meu pai perguntaram-me se eu queria ir para uma casa que o meu pai tem na aldeia, e eu disse que sim, pois preferia.
    Aconteçe que o meu pai fez umas pequenas obras na nossa casa e dizia que a ia comprar e, nada.
    Entretanto eu estive na casa dele e que ele dizia que essa casa era para nós, deu-lhe na cabeça que ia vender a casa onde eu estava já á dois anos e pus-lhe a condiçao de que saia, quando ele saí-se da nossa casa.
    Entretando envia-me uma carta registada a dizer que me dáva 2 meses para deixar a casa dele,porque ia fazer obras na mesma casa para habitála, o que eu concordei e saí.
    Aconteçe que ele meteu laá um outro meu irmao, junto com a minha cunhada e filha e nao saiu da nossa casa.
    Note que os meus outros irmaos nao fazem nada para ele sair e eu enviei um SMS ao cabeça de casal a dizer que queria vender a casa e dei-lhe 1 mes para o meu pai sair de casa, ou ia para lá tambem.
    O que posso fazer?

    1. Olá Vítor,
      Nesta situação, deverás notificar todos os herdeiros, por carta registada, da intenção de vender a casa. Estes deverão manifestar-se e tentarem chegar a um acordo. Caso isso não aconteça, será necessário recorrer à justiça para que a venda do imóvel aconteça, visto que só desta forma a herança pode ser distribuída.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  20. Bom dia.

    Herdei parte de um imóvel juntamente com o meu irmão sendo os outros herdeiros 2 irmãos do meu pai.

    Um dos meus tios e eu temos vindo a pagar os impostos em divida e feito alguma obras de recuperação em que o meu outro tio e o meu irmão pouco ou nada têm contribuído.

    Gostaria de saber se é possível vender a parte que a mim me cabe a outro herdeiro e se sim como o posso fazer.

    Obrigado e cumprimentos

    1. Olá Frederico,

      A lei prevê a cessão de quinhão hereditário que se resume como a transmissão do direito sobre os bens herdados, de forma gratuita ou onerosa. Para isto deve ser realizada uma escritura pública de cessão do quinhão hereditário junto da Conservatória. De referir que, não poderão ser cedidos direitos sobre bens em concreto com exclusão de outros, mas sim a cedência do direito sobre todos os bens.

      De forma simplificada, poderá ceder (de forma gratuita ou onerosa) o seu quinhão através de escritura de cessão do quinhão hereditário numa Conservatória.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  21. Olá boa tarde, sou cabeça casal da herança deixada pelo meu pai e minha mãe. É possivel um dos herdeiros estar a aumentar a area de um imóvel sem o meu consentimento e sem autorização camarária? Como devo proceder. somos 3 irmãos. onde um deles casado em comunhão de adquiridos, e quem manda é a mulher? Obrigada

    1. Olá Desidéria.

      Até à liquidação e partilha da herança, a administração desta cabe ao cabeça-de-casal, devendo este, prestar contas aos demais herdeiros, anualmente. Desta forma, as alterações ao património devem ter, obrigatoriamente, o consentimento do cabeça-de-casal.

      De acordo com o artigo 2088º do Código Civil, o cabeça de casal pode pedir aos herdeiros a entrega dos bens que deva administrar e que estes tenham em seu poder e, usar contra eles de ações possessórias (ação judicial destinada a tutelar a posição do possuidor, violada ou ameaçada violar por outrem) a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão.

      Assim sendo, não sendo as obras que refere, acordadas, o cabeça de casal pode impor ação contra o herdeiro que as desenvolve.

      Quanto ao herdeiro casado em comunhão de adquiridos, é importante esclarecer que os bens herdados são considerados bens próprios, o que quer dizer que em caso algum o imóvel passa a constituir património de ambos os cônjuges.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  22. Bom dia,

    A minha mãe, os meus tios e o meu avô casado no regime separação de bens, herdaram um imóvel adquirido antes de 1989 que pertencia à minha avó.

    Feita a venda, como é feita a distribuição do dinheiro? Já ouvi várias “teorias” mas não sei qual a que vigora.

    Aquilo que me informaram foi que metade do valor da venda iria par ao meu avô. A outra parte seria dividida pelos meus tios/mãe e novamente pelo meu avô. Confirma-se?

    Cumprimentos,

    1. Olá André,

      Começamos por explicar que em caso de falecimento de um dos cônjuges casados em regime de separação de bens e, não tendo havido renúncia à herança na convenção pré-nupcial, o cônjuge sobrevivo tem direito à herança que lhe cabe como herdeiro legítimo.

      Quanto à divisão entre cônjuge sobrevivo e filhos, o artigo 2139º do Código Civil esclarece que a partilha faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; porém a quota do cônjuge não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.

      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    2. Boa noite,

      O meu pai é herdeiro dum terreno do meu avô. São 3 irmãos, 2 têm interesse em vender e o meu pai interesse em comprar a parte delas para ele. Só que existe o marido de uma das irmãs que não quer que seja vendido o terreno. Ele pode interferir na venda da parte dela? Sendo ela casada com comunhão de bens

      1. Olá Bruno,

        Os bens herdados por um dos cônjuges, mesmo depois do casamento, são considerados bens próprios daquele que os herdou, pelo que, o outro cônjuge, não tem direito a interferir.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  23. Boa tarde.
    Somos quatro irmãos, a nossa mãe tem 92 anos e está debilitada e com problemas de demência, sendo incapaz decidir seja o que for.
    Dois dos filhos por não terem possibilidade de tratar de nossa mãe, pretendem que seja assistida
    num lar de idosos, mas os outros dois dizem não ter possibilidades financeiras para ajudar nas despesas. A senhora tem uma propriedade que será herdada pelos 4 filhos. Pretendo saber se há hipóteses de a mesma propriedade ou parte dela ser vendida apenas com o propósito de cobrir
    as despesas com um trtamento digno da senhora.
    Muito obrigado.

    1. Olá José,

      Tendo em conta que os bens ainda não forem herdados pelo facto de a mãe ainda estar viva, os filhos não podem promover a venda do imóvel. Não podendo a mãe tomar essa decisão, deve ser eleito um representante desta, que tomará as decisões sobre o seu património e a própria vida. A eleição do representante é feita pelos tribunais pelo que aconselhamos a consulta de um profissional da área.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  24. Boa noite,
    Sou herdeira de um imóvel em conjunto com a minha irmã, imóvel esse que ambas utilizamos apenas para férias esporadicamente há já alguns anos. Recentemente colocou-se o caso de o meu filho ir ocupar um dos quartos da casa durante o ano letivo uma vez que fica mais próximo à universidade, mas a minha irmã não quer que ele para lá vá. Sendo eu também dona do imóvel, existe alguma possibilidade de ela impedir a sua utilização pela minha parte? Ou tenho obrigação de lhe pagar alguma renda se quiser usufruir do imóvel (sendo que não é impeditivo que ela usufrua dele ao mesmo tempo)?
    Muito obrigada pela atenção.

    1. Olá Carla,

      Se ambas são proprietárias do imóvel, ambas podem usufruir dele sem que, da outra parte, haja forma de impedir o usufruto. Se não chegarem a um entendimento quanto à forma de utilização do imóvel podem considerar vender a parte que lhes cabe.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  25. Bom dia
    Uma pergunta ou mau pai faleceu há 40 anos e eu sou a única filha herdeira e a minha mãe ainda está a vida mas a minha mãe casou a segunda vez e já está casada há 32 anos e o meu padrasto vive na casa pra aí 15 anos então se a minha mãe falecer a parte dela vai para quem eu ou ele

    1. Olá Florbella,

      Salvo outras especificidades que possamos desconhecer, ambos serão herdeiros. O cônjuge e os descendentes são os primeiros na linha de sucessão.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  26. Bom dia.
    Somos herdeiros testamentários, o cabeça de casal é filho de um herdeiro, ficou apenas a assinar o que os herdeiros decidam.
    A venda dos imóveis foi acordada, fez-se um contrato de mediação.
    O problema é que muitos decidem demoradamente quando há compradores a aguardar a venda. Outro problema é que alguns não se voluntariam e vêm criar problemas. Apareceu a falta de licença porque as águas não tinham caixa de separação porque naquela altura não era obrigatório. Um diz que não paga obras q o empreiteiro não fez ( há 25 anos). Outro, não assina a venda enquanto não for a obra como ele diz, quando não se ofereceu para fazer/ orientar e as autoridades envolvidas certificaram, validarem. Podemos decidir por maioria? Eles concordaram com a venda, um deles não se pronunciou sobre a obra, só a posteriori… ???
    Agradecia muito. Cumprimentos.

    1. Olá Ana,

      O cabeça de casal é a pessoa que está responsável pela gestão dos bens até à sua divisão. Se a venda dos imóveis já foi acordada por todos os herdeiros, o cabeça de casal tem o poder de decisão quanto àquilo que se verifique ser necessário concretizar para prosseguir com a venda e posterior divisão de bens.

      Quanto às despesas que surgirem, o cabeça de casal pode cobrar aos herdeiros os valores que se verifiquem necessários para a concretização da venda dos imóveis ou, poderá também, vender parte dos bens da herança para fazer face às despesas.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  27. Boa noite.

    Pelo que percebi, quando os herdeiros nao se entendem quanto a venda ou partilha de um imovel, aquele que rejeita pode comprar esse imovel aos demais herdeiros, certo?

    Mas se forem 3 herdeiros (conjuge e 2 filhos) e 3 imoveis para partilha e 1 dos herdeiros (filho) nao estiver de acordo com as partilhas feitas, pode esse herdeiro comprar os 3 imoveis aos outros herdeiros, filho e mae!

    Ou como sao 3 imoveis para 3 herdeiros somos obrigados a cada um ficar com um imovel?

    Obrigado

    1. Olá Joaquim,

      O facto de o número de bens a herdar ser igual ao número de herdeiros não significa que estes tenham que ser distribuídos dessa forma. Até porque, os imóveis podem ter valores de avaliação diferentes e ser considerado uma divisão injusta.

      O importante na divisão dos bens, está na concordância entre todos os herdeiros. Assim, podem concordar que cada um fica com um imóvel, podem concordar que vendem os imóveis e distribuem o valor obtido, podem concordar que um dos herdeiros compra os imóveis, e por aí fora.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  28. Boa noite.
    O meu pai faleceu recentemente. Estava com a minha mãe há quase 40 anos, sendo que a maioria em união de facto e casaram-se, com obrigatoriedade de separação de bens, em 2017. O meu pai era dependente e a minha mãe foi, durante muitos anos, a sua cuidadora. O meu pai deixou-me a quota disponível em testamento e, para além da minha mãe, tenho uma meia irmã que também é herdeira. Existe obrigatoriedade de vender o imóvel? A minha mãe não tem casa, visto que a casa só estava em nome do meu pai, e está com receio de ficar sem tecto visto ter de dar a parte da herança à minha irmã. Ela tem mesmo de sair da casa? Obrigada pela disponibilidade.

    1. Olá Sofia,

      Se houver acordo entre os herdeiros não existe a necessidade de vender o imóvel.

      No entanto, o artigo 2103.º do Código Civil diz que “o cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respetivo recheio”.

      Aconselhamos um pedido de esclarecimento mais aprofundado junto de um profissional de advocacia ou um notário.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  29. Num processo de partilha de herança um dos bens será alvo de venda judicial por não ter sido obtida a sua venda por acordo extrajudicial e já tendo sido avaliado por perito nomeado pelo notário. Sendo o valor da venda o valor da avaliação efectuada, qual será o valor mínimo de venda (85%, 70% ou outro)? Caso não surjam propostas pelo valor mínimo, o bem volta a venda judicial e por que valor? Obrigado

    1. Olá Carlos,

      O valor mínimo corresponde a 85% do valor base do bem. Caso não surjam propostas, a venda passa a negociação particular. Nesta modalidade, o bem poderá ser adjudicado mesmo que o valor mais elevado de licitação seja inferior ao valor mínimo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  30. Tenha em conta, a sua condição de casamento, se for, por exemplo com comunhão de adquiridos, mesmo a esposa não sendo herdeira, tem sempre de assinar a escritura de venda. Se ela não assina, , consulte advogado, porque só o tribunal, vai decidir a situação.

  31. No caso de falecimento do marido, os filhos e o cônjuge que vivem na mesma casa são obrigados a vende-la para dar a parte da herança à filha do casamento anterior? O que podemos fazer?

    1. Olá Cristina,

      Em resposta à tua questão, o Código Civil (artigo 2103.º-A) prevê (ao cônjuge) o direito de habitação da casa de morada da família, devendo tornas aos co-herdeiros. Recorre a um notário para tratar do processo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  32. Bom Dia.
    Somos 5 herdeiros (4 filhos e nossa Mae). Temos um apartamento que queremos Vender porque nossa Mae esta Num lar e temos muitas despesas pra ela e estamos agora com dividas porque uma Irma so aceita a venda se ficar tambem na conta bancaria de nossa Mae. Por encuanto so estamos todos os outros na conta e ela nao porque pelo passado (durante Anos) levantou muito dinheiro na conta dos nossos pais sem elles saber e agora nenhum de nos confia em ela ….como podemos fazer ? Porque temos medo que novamente ela fassa isso e nos nao vamos poder depois pagar as despesas de saude para nossa Mae e as dividas tambem. Obrigada pela resposta

    1. Olá, boa tarde.

      Quando não existe entendimento entre os herdeiros quanto à venda de um imóvel e, sendo esta a única opção para que a distribuição possa acontecer, a venda do imóvel tem que ser decretada pelo tribunal. Devem recorrer a um notário para que este vos auxilie com o processo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  33. Bom dia, o meu pai faleceu em 2019 e deixou uma casa em herança. Somos 4 irmãos mas só eu é que vivo em Portugal eles estão em Angola. Acontece que quem andou a tratar de toda a documentação após o falecimento do meu pai foi eu e eles não trataram de nada, porque também eu sou o cabeça de casal da herança.
    A minha questão é, a casa não está habitada á vários anos e os meus irmãos não vivendo em Portugal, eu posso meter a casa à venda? Sou eu que pago IMI, sou eu que pago as reparações do apartamento e condomínio da casa, mas também não dou qualquer uso da casa, vivo em Lisboa e a casa é na Povoa de Varzim. Posso vender a casa nestas condições?

    1. Olá Tiago,

      A venda do imóvel deve acontecer sob acordo entre todos os herdeiros, salvo raras exceções.

      Aconselhamos-te a leitura deste artigo, que julgamos te vai responder a várias dúvidas que possas ter. Se ainda assim estas persistirem, fica à vontade para entrares em contacto connosco.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  34. Sou herdeiro não familiar de um 1/3 de um imovel em propriedade horizontal que tem 1 RC e um primeiro piso independentes, existe um contrato de arrendamento de duração indeterminada no 1º andar já há mais de 6 anos. No caso de pretender adquirir a totalidade do imovel, tenho de comunicar ao arrendatário o direito de preferência na aquisição da fração que ele arrenda? É aplicavel a Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro no que compete ao direito de preferência do arrendatário? Uma vez que este direito será relativo à quota parte da locação, se sim, de que forma devo comunicar-lhe a minha intenção de compra da totalidade do imovel, com o valor pelo qual pretendo adquirir, ou pelos valores descritos conforme as permilagens relativas a cada fração? Agradecido desde já.

    1. Olá César,

      Pelo que pudemos entender, a parte que pretende comprar é aquela que foi atribuída a outros herdeiros, correto? Nesse caso, devem ser esses herdeiros, enquanto novos proprietários, a fazer a comunicação com o inquilino.

      Nessa comunicação (carta registada com aviso de receção) devem informar o inquilino da intenção de venda e questionar se pretendem fazer uso do seu direito de preferência.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  35. Bom dia,

    Sendo necessário recorrer à venda judicial do imóvel têm alguma ideia do tempo médio que demora até a a casa ser efetivamente colocada à venda? Desde já obrigada

  36. Boa tarde.
    Comprei uma casa em conjunto com o meu falecido companheiro. Vivíamos em união de facto. Na escritura da casa, somos os dois os proprietários da casa. Da nossa relação tivemos 2 filhas. Sendo eu também proprietária da casa, como se processa a partilha da parte que era do meu companheiro?
    E outra questão. Sendo eu proprietária, as herdeiras podem requerer que eu saia da casa para que esta seja vendida?

    1. Olá Sara,

      Só a parte da casa que correspondia ao teu companheiro será agora distribuída pelos herdeiros. Sendo que também tu és proprietária, a tua parte continua tua, pelo que não é possível a venda sem o teu consentimento. Para o processamento da herança é preciso achar o quinhão hereditário de cada herdeiro e proceder-se à distribuição (por registo). Este processo pode ser tratado no Balcão Heranças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Bom dia. Sobre este tema, e os outros herdeiros (que não a companheira) podem vender a sua parte do imóvel? Ou seja, e possível a casa ser da companheira e de outras pessoas diferentes? Obrigado

        1. Olá Sara,

          Não pode. Um herdeiro, só pode vender a sua parte da herança a outros herdeiros, por forma a que a herança seja distribuída e o bem passe a ser propriedade de um deles.

          Esperamos ter ajudado.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

    1. Olá Leila,

      As disposições legais relativas à partilha de heranças podem ler-se do artigo 2101.º em diante.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  37. Boa tarde,
    a minha mae faleceu à quase 6 meses. A herança é dinheiro et uma casa. A minha irma nao està interessada nem em comprar nem em vender a casa. Li mais acima, como proceder. Muito agradecido por todas as informacoes.
    A minha questao é a seguinte : Posso obrigar a minha irma (que é cabeça de casal) a proceder à partilha do dinheiro sem resolver o caso da casa ? Como proceder para a partilha desse dinheiro que esta numa conta à ordem ? Por informacao vivo no estrangeiro.

    1. Olá José.

      Quanto à primeira questão, sim, é possível dividir os restantes bens sem que a situação da casa esteja resolvida.

      Para fazer a distribuição dos bens da herança, o cabeça de casal deve fazer a habilitação de herdeiros e proceder à distribuição a partir daí.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  38. Boa tarde,
    O meu pai faleceu em Junho de 2007 e ele era proprietário de 1/2 de um imóvel juntamente com a minha madrasta (outro 1/2). Eles nunca casaram.
    Sou filha do meu pai de um anterior casamento e ele depois teve mais um filho com esta senhora.
    Assim, eu e o meu meio-irmão somos herdeiros da metade do meu pai.
    Nunca houve a divisão do bem e ela continua a morar na casa.
    No entanto, ela apresentou-me uma proposta para adquirir a minha parte do imóvel mas não concordo com o valor e ela diz que não tem mais dinheiro do que aquele que me propôs.
    Se avançar judicialmente, ela pode ser “obrigada” a pagar pela minha parte um valor mais justo para mim?

    1. Olá,

      A madrasta fez uma proposta de compra da tua parte, mas não é obrigada a fazê-lo; da mesma forma não será obrigada a pagar o valor justo. Nestas situações, quando os herdeiros não chegam a acordo é determinada a venda judicial do imóvel, o que pode determinar a venda por valor inferior ao valor do imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  39. Boa noite, somos 3 irmãos que em conjunto detêm 50% de um imóvel. Uma prima nossa detém os outros 50% e vive no imóvel. O imóvel está em estado decadente e a vontade dos 3 é realizar obras para construir diversos apartamentos modernos, incluindo para a nossa prima que vive em condições deploráveis, no entanto essa prima opõe-se a esta abordagem, e assim ficamos todos sem usufruir desta herança/possibilidade, o que podemos fazer legalmente?

    1. Olá Bruno,

      Têm que chegar a acordo quanto à utilização por todos. Caso não consigam acordo terá que ser o tribunal a decidir que, muito provavelmente, decidirá pela venda do imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  40. Bom dia
    Herdei um imóvel com os meus 2 irmãos. Manifestei interesse em adquirir o imóvel. Entretanto um deles faleceu, e a minha cunhada quer fazer contas mas não está de acordo com o valor proposto. Adquiri a parte correspondente ao meu outro irmão. Quais os meus direitos relativamente a este imóvel do qual possuo 2/3, tenho pago todas as despesas inerentes à propriedade e efetuei algumas bem-feitorias no mesmo?
    Obrigado

    1. Olá Carlos,

      O ideal é conseguirem chegar a um acordo, caso contrário, para que a divisão aconteça o imóvel terá que ser vendido (com ordem do tribunal) pelo valor que este irá determinar. Mesmo assim, pode acontecer de o valor obtido ser inferior ao da avaliação.

      As despesas com o imóvel devem ser pagas pela própria herança ou por todos os herdeiros, na proporção que a cada um couber.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  41. Somos dois irmãos existe 3 imóveis de valor variado. Estando os 3 imóveis alugados. Podemos criar uma empresa em sociedade e passar os imóveis para nome da empresa e gerindo assim as despesas dos imóveis com as rendas? Para dividir pelos dois tinha que se vender um casa. Nenhum quer vender nem comprar queremos os dois manter tudo. Qual a melhor solução?

    1. Olá Artur,

      Os dois irmãos podem ser ambos donos do mesmo imóvel. Só precisam de realizar a escritura registando os dois nomes como proprietários. Assim mantêm tudo como está e ambos têm responsabilidades sobre os imóveis. A gestão das rendas fica ao vosso critério.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  42. Boa tarde , o meu irmão saiu da casa dos meus pais por causa de se ter casado , e passados 10 anos separou se e voltou a casa dos meus pais , onde está há 10 anos sem contribuir nem ajudar os meus pais . Quando os meus pais falecerem e se não deixarem testamento ele tem direito a ficar na casa sem pagar renda ou recusar se a sair ou a vender o imóvel ?

    1. Olá André,

      Quando os vossos pais falecerem, tanto tu como o teu irmão são os herdeiros do imóvel, pelo que nessa altura deverão chegar a um entendimento quanto à sua divisão. As alternativas são: a compra de uma das partes por um dos irmãos, ou a venda do imóvel para divisão do valor. Se o irmão se recusar a vender ou não quiser comprar a tua parte, podes recorrer à venda judicial, conforme explicamos neste artigo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  43. Boa noite, minha mãe faleceu há 16 anos, o meu pai agora quer vender a casa, tenho duas irmãs. Uma delas não assinou porque é bipolar então não se concretizou a venda. O que podemos fazer para vender a casa? Obrigado

    1. Olá Paulo,

      Se a irmã tiver sido considerada incapaz por doença mental, deve ser definido um tutor que tomará as decisões relacionadas com a herança, por ela. Não havendo essa designação, terão que recorrer à justiça para que o processo seja avaliado e o juiz possa determinar a venda do imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  44. Boa tarde,
    eu e meu irmão pedimos ao tribunal um avaliador para uma casa, sem licença de habitação, que herdamos dos nossos falecidos pais.
    Após tomar conhecimento do valor da avaliação e como o meu irmão não se mostrou interessado em comprar a minha parte propus a compra dos 50% do meu irmão por um valor inferior ao da avaliação.
    Ele não aceitou e informou que só vendia pelos 50% do valor da avaliação.
    Eu aceitei pagar aquele valor e disse que adiantava um sinal de 10% e iríamos celebrar um contrato promessa compra e venda.
    A resposta dele foi que queria que o imóvel fosse para E-leilões por um valor mínimo igual ao da avaliação porque podia ganhar mais com a venda a terceiros.
    Pergunto: Ele pode dizer que aceita e depois recusar?
    – O que posso fazer neste caso?
    – Há alguma lei que o obrigue a vender-me a parte dele pelo valor dos 50% da avaliação?

    1. Olá Carlos,

      O irmão não é obrigado a aceitar o valor proposto. Nesse caso, não havendo entendimento é necessário recorrer aos tribunais onde vai ser decretada a venda judicial do imóvel, em leilão, mas desde já alertamos que, muitas vezes, estes imóveis vendidos em leilão, são-no por valores inferiores ao da avaliação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  45. a minha irma vendeu a casa dela e foi viver com o meu pai para casa dele .disse que com o dinheiro que iria receber da casa dela que compraria a minha parte da casa do meu pai e a casa ficava para ela, o que não aconteceu. viveram juntos durante tres anos tendo o meu pai ido para um lar de idosos. ela já intuiu que quando o meu pai falecer a casa fica para ela. quando isso suceder como posso reivindicar a minha parte.

    1. Olá José,

      Quando o pai falecer, ambos serão herdeiros do imóvel. Na fazerem a partilha terão que decidir se alguém compra a parte do outro ou se vendem o imóvel e distribuem pelos dois o valor arrecadado. Se a irmã quiser ficar com o imóvel terá que te comprar a tua parte.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  46. Olá boa tarde, numa situação de herança de uma casa por 4 irmãos em que dois deles habitam a casa como se faz com as obras de manutenção da casa?
    Os herdeiros que não estão presentes dizem que não têm que pagar este género de obras porque passam anos sem ir à casa, ou quando lá se deslocam não percebem os problemas. Os restantes irmãos dizem que as obras têm que ser pagas por todos uma vez que a casa é de todos.

    Obrigada

    1. Olá Catarina,

      Se o imóvel está registado como sendo de todos os irmãos, e se estes têm a possibilidade de fazer uso deste, tal como aqueles que nele residem, os custos devem ser distribuídos por igual.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  47. Boa noite
    Herança indivisa em tribunal. 2 irmãs herdeiras. 5 imóveis, um dos quais representa 3/5 da herança e outro 1/5 (pelo VPT). Podem as herdeiras, por #acordo extrajudicial#, pôr esses dois imóveis à venda (para evitar serem vendidos por preços abaixo dos valores do mercado)?
    Se sim, haverá algum prazo para o conseguir? E se não se realizar a venda, volta à partilha judicial e sujeita-se à avaliação de perito?
    Depois, não havendo acordo na licitação, e indo o bem para “leilão” com terceiros, os herdeiros mantêm o direito de preferência com base no valor mais alto oferecido?
    Obrigado

    1. Olá Maria João,

      A sugestão que faz deveria ter sido considerada antes de o processo passar para tribunal. A venda do imóvel está agora nas mãos do tribunal que o colocará à venda em leilão sem interferência dos herdeiros. Acreditamos que possa ser possível reverter a situação se os herdeiros chegarem a um entendimento quanto à venda dos imóveis, mas a situação tem que ser analisada pelo tribunal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  48. Boa noite,
    Uma ajuda, comprei 50% de um imóvel, e os outros 50% está registado no Novo Banco. Já liguei para a sede em Lisboa e em balcões, não consigo informações, alguém tem algum contacto que me possa fornecer?
    Desde já agradeço

    1. Olá Jorge,

      Os contactos de que dispomos são os mesmos divulgados no site do Novo Banco.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  49. Bom dia.
    A minha mãe tem 3 filhos. O homem com quem casou, há mais de 30 anos, tem outros três. Em comum não têm nenhum.
    O marido da minha mãe, entretanto, faleceu.
    A minha mãe, dada a avançada idade, teve que ir para um lar, onde se encontra atualmente.
    Resolvemos, com a concordância dos filhos do marido da minha mãe, colocar a casa à venda. E encontrámos comprador. Só que, na altura de vender, os 3 filhos dele perceberam que a parte que iriam receber era inferior àquela a que eu e os meus irmãos iríamos ter direito. Tentei explicar que a minha mãe herdou uma parte do falecido marido… e que, por esse motivo, a percentagem dos três filhos dele seria menor. Reagiram muito mal e acham que os estamos a enganar.
    Fiquei mesmo triste porque o negócio acabou por não ser concretizado e acho injusto. O que posso fazer? Qual a percentagem correta a que cada um tem direito?
    Muito obrigada

    1. Olá Maria,

      Antes de mais importa perceber o regime de casamento, mas regra geral, havendo cônjuge e filhos, o cônjuge herda 50% e a outra metade é dividida pelos filhos. Podem usar uma calculadora de herança ou pedir aconselhamento junto de um advogado para que os filhos do falecido estejam confiantes quanto à divisão.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  50. Boa tarde

    O meu avô já faleceu há uns meses atrás, já era viuvo.
    A minha mãe tendo um testamento e caso não haja entendimento entre os irmãos, se for à via judicial a casa tem prioridade por possuir um testamento?

    Cumprimentos

    1. Olá António,

      O facto de existir testamento não influência o decorrer do processo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  51. Boa tarde,
    Tentei ler os comentários para ver se havia já uma resposta semelhante à questão que ponho, mas sem sucesso.
    Agradecia imenso se pudessem esclarecer-me em relação a partilhas de uma habitação em ruínas (100% não habitável).
    A casa de fazenda da minha avó passou para os 3 filhos quando ela faleceu. A minha mãe herdou um terço e os meus 2 tios outro terço cada um. A minha mãe doou-me recentemente a parte dela e estou em vias de adquirir por doação/troca outro terço dum dos meus tios, ou seja, serei “dona” de 2/3 da casa. O 1/3 final pertence a duas herdeiras (irmãs, minhas primas) do meu segundo tio que já faleceu há muitos anos. Eu já abordei uma das irmãs para tentar comprar a parte delas no ano passado. Uma (a mais velha) quer vender, a outra não quer. A casa está a cair ao chão. Faz parte de uma quinta pequena, com armazéns à volta que me pertencem, ou seja, para além do 1/3 da casa elas não tem direito a mais nada.
    A minha questão é a seguinte, há alguma lei que obrigue a irmã mais nova a vender a parte delas? Porque, mesmo que eu queira investir e arranjar o que está à volta terei sempre a casa da minha avó a cair aos bocados e a ser um foco de ratos, e volta e meia lá cai uma telha ou um bocado de parede, o que não é seguro.

    Atenciosamente,

    Daniela

    1. Olá Daniela,

      Não existe legislação que obrigue a irmã a vender a sua parte.

      A forma de dividir um bem imóvel, quando não há acordo quanto à sua utilização por mais do que um herdeiro, reside na venda, no entanto, pode optar-se por vender a terceiros.

      Não havendo um entendimento quanto à venda do imóvel, pode recorrer-se aos tribunais, que vai decretar a venda do imóvel em leilão – havendo a possibilidade de este ser vendido por um valor inferior ao praticado no mercado.

      Assim, aconselhamos que expliques as possibilidades aos restantes herdeiros por forma a que possam avaliar e chegar a um entendimento: i) vender a ti; ii) vender a terceiros; iii) vender em leilão por ordem do tribunal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  52. Boa noite
    A minha mae herdou um imovel de um irmão que nao tinha filhos nem esposa, onde é a cabeça de casal do que herdou.
    Para além da minha mae existem mais herdeiros um irmão, cinco sobrinhos e uma sobrinha-neta já maior de idade.
    A pergunta é para vender o que precisa a minha mae de fazer ? Terá de obter autorização de todos os herdeiros por escrito? Ou tera de ter que recorrer a via judicial?

    Agradeço a vossa ajuda
    Cumprimentos
    Daniel

    1. Olá Daniel,

      Para que o cabeça de casal possa vender um bem da herança tem que obter aprovação dos restantes herdeiros. Este deve informá-los da sua intenção de venda do imóvel. Caso exista um herdeiro com opinião contra, este pode comprar a parte dos restantes herdeiros.

      Não existe obrigatoriedade em fazer estas comunicações por escrito, mas se acharem que será uma salvaguarda vantajosa, podem fazê-lo. Recorre-se aos tribunais apenas se não houver entendimento quanto à divisão do bem.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  53. Bom dia imóvel.pt !

    Li os comentários e não encontrei uma resposta á minha duvida. Penso que saberei a resposta mas sem certeza, por isso passo a perguntar.

    O que acontece caso dois herdeiros de uma habitação queiram AMBOS ficar com a casa comprando a parte do outro ? Não havendo entendimento, durante o processo judicial, ainda há alguma hipótese de um deles ficar com a casa ?

    Obrigado desde já. Bom serviço publico.

    1. Olá João,

      Ambos os herdeiros poderiam ficar com a casa se o intuito fosse, por exemplo, arrendá-la, mas não havendo entendimento, é um juiz que vai decidir o que acontece à casa quando o processo for levado a tribunal. Nestes casos, o mais comum é o juiz decidir pela venda judicial do imóvel, o que significa que este irá a leilão e será vendido a terceiros. Só em casos muito específicos e com fatores determinantes é que o juiz daria preferência a um dos herdeiros para a compra. Se optarem pela via judicial, certamente, precisarão de um advogado, que vos poderá prestar melhores esclarecimentos quanto àquilo que pode acontecer no âmbito do processo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  54. Bom dia! Um bem comum herdado pode ser vendido por um dos herdeiros? Este apenas e obrigado a dar o direito de preferência? Ou não pode de todo vender? E quando se trata de um bem próprio herdado? Obrigado!

    1. Olá Sara,

      Se ambos são herdeiros desse mesmo bem, nenhum dos herdeiros pode vender o imóvel sem consentimento dos restantes herdeiros. Se um deles quiser comprar a parte dos restantes herdeiros deve poder fazê-lo, mas tem sempre que haver entendimento entre todos os herdeiros. Não havendo, deve levar-se o caso a tribunal para que a herança seja distribuída.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  55. Eu e a minha irmã somos herdeiras de uma casa , ela é a cabeça de casal .se eu nao aceitar vender se for para a justiça posso recusar a venda durante quanto tempo obrigada

    1. Olá Ana,

      Depois de o caso ir para a justiça, a Ana deixa de poder recusar. Será o tribunal a decidir, que provavelmente irá colocar o imóvel para venda através de leilão.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  56. Ao meu Genro, faleceu a mãe. São dois irmãos. Há um imóvel em Rio de Mouro, Sintra, onde os pais sempre residiram e outro no Cercal, Cadaval, para além de dois carros e contas bancárias. O pai do meu genro, quer vender a casa onde habita e sempre habitou, de Rio de Mouro, Sintra, para ir viver definitivamente para o Cercal. Os filhos, em respeito ao desejo da mãe, não querem vender nada, não aceitam vender. Pergunto: poderão vir a ser obrigados a vender a casa de Rio de Mouro, sem venderam a do Cercal e os carros e o dinheiro no Banco? ou o Pai será obrigado a pôr tudo à venda.
    Ou vende tudo ou não vende nada? Pode fracionar? isto é: vender a casa de Rio de Mouro e um carro, contra a vontade dos filhos.
    Cumprimentos

    1. Olá José,

      A venda de qualquer bem da herança só pode acontecer quando todos os herdeiros estão de acordo. Quando não estejam, deverá levar-se o caso a tribunal e aí será o juiz a decidir. Provavelmente este decretará a venda dos bens móveis e imóveis, para que a divisão destes bem possa efetivamente acontecer. À partida, se os herdeiros chegarem a acordo quanto a uns bens da herança, só aqueles em que não há acordo é que vai ser decidido pelo tribunal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  57. Olá boa tarde,
    Os meu país já faleceram á cerca de 4 anos, somos 7 herdeiros, temos 2 casas. 2 herdeiros solteiros vivem na casa que era dos meus pais.
    5 herdeiros não querem fazer partilhas. Eu e outro irmão queremos fazer partilhas talvez . Não nos entendemos de forma aleatória. O que devemos fazer?
    Cumprimentos

    1. Olá Luciano,

      Nas situações em que não há entendimento entre todos os herdeiros, deve ser aberto processo de inventário. Podem fazê-lo num Cartório Notarial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Olá boa tarde, obrigado pela resposta.
        No caso pode ser apenas uma pessoa a pedir o processo do inventário?

        Cumprimentos.

  58. Bom dia. Três Herdeiros, o Cônjuge, e dois filhos. Dois Imóveis herdados. O Cônjuge Herdeiro, quer pôr à venda o Imóvel onde habita e ir morar para o outro, onde tem quintal e aí planta alguns legumes. Pergunto: Não havendo acordo com a venda do Imóvel, o cônjuge, pai, pode colocar à venda um só imóvel? ou por via judicial, litigiosa, vai ser obrigado a pôr à venda os dois imóveis. É o resposta que gostaria de obter. Obrigado.

    1. Olá José,

      Nenhum dos herdeiros pode colocar à venda um imóvel sem que todos concordem com essa venda. Não havendo acordo vão ter que recorrer aos tribunais onde o juiz decidirá sobre a distribuição dos bens da herança conforme o que dita a legislação, mas poderá não haver a necessidade de venderem ambos os imóveis.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  59. Boa tarde minha sogra faleceu o meu sogro também os filhos meteram a casa para vender numa agência apareceu um comprador eu casado com à filha com comunhão de bens sou obrigado a assinar e se eu não quiser assinar o que me pode acontecer obrigado

    1. Olá João,

      No regime de comunhão de adquiridos, os bens herdados são considerados bens próprios, pelo que o cônjuge não tem voto na matéria.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  60. Boa tarde á equipa do imóvel .pt,

    Tenho uma pergunta para fazer, para ver se fico mais descansado, o meu Pai faleceu há mais de 20 Anos,eu tenho 60 Anos e vivo no estrangeiro á 25 Anos, a minha Mâe têm 85 Anos e vive em Portugal , sou filho único, a minha Mâe vive na Casa que construimos os três, o meu Pai faleceu e a minha Mâe têm 3/4 da Casa e eu tenho 1/4, eu tenho uma filha com 30 Anos ,já falei com a minha filha,se ela me pagar 1/4 da Casa pode ficar com a Casa toda em nome dela,mas parece que ela nâo quer nada com créditos do Banco,eu tambêm já prometi á minha filha se um Dia vender a casa ,vou dar a ela pelo menos 50% do valor da Casa,a minha Mâe já me disse tambêm que dar a parte dela á minha filha,ou seja os 3/4,pode a minha Mâe oferecer os 3/4 da Casa á minha filha? queria ser eu a decidir o futuro da Casa,porque sou filho único e trabalhei muito para construir a Casa e tambêm nâo sei o que o companheiro da minha filha vai fazer se ficar com 3/4 da Casa e eu só com 1/4,talvez vou ter problemas ,sendo eu filho único e posso ficar em desvantagem de decidir o que fazer com a Casa ou perder o direito de ir para lá viver um Dia,
    fico desde já agradecido pela resposta, muito Obrigado. 😊

    1. Olá José,

      No que respeita à pergunta: “Pode a minha mãe oferecer os ¾ à minha filha?”, dizer que, a doação em vida não pode contrariar as regras previstas no CC, que dizem que só é possível dispor livremente de uma parte dos bens (a quota disponível). Neste caso parece-nos que esta quota será de 1/3 dos bens que detém. Ou seja, a tua mãe não poderá doar a totalidade dos ¾ que detém. De qualquer das formas, depois do falecimento da mãe, e se ambos (tu e atua filha) detiverem uma parte da casa, ambos têm o direito de usar.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  61. Boa noite,
    Em virtude de uma herança, detenho em co-propriedade dois imóveis, sendo um terreno e uma moradia, juntamente com alguns familiares. Possuo uma fração de 1/2, enquanto minha mãe possui 1/16, o que totaliza 9/16 das quotas dos imóveis.

    Outros familiares também possuem frações na co-propriedade: uma tia possui 1/16, um tio detém 1/8 e outro tio possui 1/4 dos imóveis, resultando em um total de 7/16 de quotas.

    Já pedi várias vezes para nos reunirmos para combinar o que fazer dos imóveis, envio emails a solicitar informações e ninguém me responde.

    Recentemente, tomei conhecimento de que o filho do tio com 1/4 de quota expressou interesse em adquirir as quotas dos demais para permanecer em co-propriedade comigo e com minha mãe, porque não tem disponibilidade financeira suficiente para ficar com tudo.

    Dessa forma, gostaria de saber quais são as opções disponíveis para evitar permanecer em co-propriedade.
    Agradeço antecipadamente a orientação e o auxílio prestado.

    1. Olá Hugo,

      A única forma de te constituíres como único proprietário dos imóveis será adquires as frações dos demais herdeiros, se eles estiverem dispostos a vender. Na eventualidade de não chegarem a acordo quanto ao que fazer com os imóveis, deves dar início a processo de inventário.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    2. Olá
      Tenho uma pergunta a fazer, somos 6 herdeiros da casa da minha avó mas 1 dos 6 vive no estrangeiro e não quer a sua parta da herança mas também não quer deslocar-se ao consulado Português para tratar da documentação vara poderemos vender a casa.
      Existe alguma possibilidade de vender está casa sem o consentimento deste herdeiro?

      1. Olá Emanuel,

        Não é possível. O melhor será pedirem aconselhamento junto de um advogado ou solicitador.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  62. Boa noite,

    Sou herdeira de 1/2 de um imovel juntamente com o meu irmão, acordamos verbalmente que eu ficaria com o imovel, comprando a parte dele.
    Sucede que ele não concorda com a avaliação que solicitei a um perito avaliador e agora diz que vai por a casa a venda…tenho as seguintes duvidas:

    – estando eu a viver no imóvel porque fui cuidadora dos nossos pais falecidos, o outro herdeiro poderá exigir o pagamento de alguma compensação/renda?
    – como não concordo com a venda a terceiros, se o caso avançar judicialmente tenho algum direito de preferência na aquisição por ter sido cuidadora? Ou nessa fase os herdeiros ja não podem adquirir o imovel?

    Obrigada

    1. Olá Filipa,

      A herança indivisa é considerada uma situação de compropriedade. A utilização do imóvel da herança deve ser acordada entre ambos e não pode ser impedida a utilização a nenhum dos herdeiros. Isto quer dizer que o irmão não pode pedir nenhuma renda visto que, em teoria, ambos são proprietários e ambos podem utilizar o imóvel. Se o processo avançar para a via judicial, a Filipa continuar a beneficiar do direito de preferência na compra da habitação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  63. A minha avó faleceu há 15 anos,desde então a minha mãe paga o imi de uma casa deixada pela minha avó, agora temos uma pessoa interessada em comprar a casa, mas há herdeiros que não querem. A minha questão é se a minha mãe tem slguns direitos devido a estar estes anos todos a pagar imi de um imóvel que não é só dela

    1. Olá Lina,

      A mãe tem direito de preferência na compra do imóvel, ou seja, se for da sua vontade, ela poderá comprar a parte que pertence aos restantes herdeiros, usufruindo de preferência sobre outros potenciais compradores. Se não chegam a consenso quanto à venda terão que recorrer aos tribunais.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *